TJDFT - 0705681-47.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 17:08
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 20:00
Recebidos os autos
-
19/11/2024 20:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/11/2024 18:13
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de RICARDO MOTA DE AVILA SOUZA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE SOUZA GONCALVES em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de MARCELO NASCIMENTO GOMES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ANA MARIA TAVARES LEITE NASCIMENTO em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705681-47.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA PEREIRA DE SOUZA GONCALVES, RICARDO MOTA DE AVILA SOUZA REU: ANA MARIA TAVARES LEITE NASCIMENTO, MARCELO NASCIMENTO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi requerida a reserva de honorários pela advogada que atuou na fase de conhecimento, conforme ID 146525027.
Na petição, ID160310490 a autora não se opôs quanto ao pedido da advogada anterior.
Na decisão ID 144757734 foi deferida a penhora salarial da executada, ANA MARIA TAVARES LEITE NASCIMENTO, CPF nº 391.939001-63, no percentual de 10 % de seus rendimentos.
Intimada, via publicação no DJe (ID 146586354), a executada não impugnou a penhora.
Defiro o pedido de reserva de honorários, em favor da advogada, Dra.
Gabriela Ribeiro Santiago, OAB/DF 63.455. À Secretaria para que cadastre a advogada substituída como interessada.
Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a última atualização, intimem-se a advogada substituída e a parte exequente para apresentarem planilha atualizada referente aos valores que pretendem receber.
A advogada deverá apresentar o cálculo de sua parte (honorários da fase de conhecimento) e a exequente, o cálculo referente ao valor restante, incluindo os honorários de sua atual procuradora, referente à fase de cumprimento do e sentença.
Na mesma oportunidade, a antiga mandatária também deverá informar seus dados bancários para que o depósito seja realizado diretamente em sua conta.
Prazo: 15 dias.
Atualizado o cálculo, oficie-se a Secretaria de Saúde do Distrito Federal para que proceda ao bloqueio mensal de 10% dos rendimentos da executada, ANA MARIA TAVARES LEITE NASCIMENTO, CPF nº *91.***.*00-63, devendo o valor resultante do bloqueio ser depositado da seguinte forma: a) 90% do valor do bloqueio na conta informada pelos exequente no ID 160312500, qual seja: Banco: Banco do Brasil 001 Agência: 1230-0 Conta Corrente: 119599-9 Titular: Andreia Pereira de Souza Gonçalves CPF: *55.***.*00-82 OBS: os depósitos deverão ser efetuados até atingirem o valor da dívida atualizada (consoante nova planilha a ser apresentada nos autos). b) 10% do valor bloqueado na conta da advogada substituída, Dra.
Gabriela Ribeiro Santiago, OAB/DF 63.455, a qual deverá informar seus dados bancários, conforme determinado acima.
OBS: os depósitos deverão ser efetuados até atingirem o valor da dívida atualizada, referente aos honorários da fase de cumprimento de sentença (consoante nova planilha a ser apresentada nos autos).
Efetuados os primeiros depósitos, a Secretaria de Saúde do DF deverá informar a este Juízo.
Os demais, tendo em vista que serão feitos diretamente na conta da autora e da advogada, dispensam a juntada de comprovantes ou respostas.
Cumpridas todas as determinações acima, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
22/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:50
Outras decisões
-
21/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de RICARDO MOTA DE AVILA SOUZA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE SOUZA GONCALVES em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
19/04/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de ANA MARIA TAVARES LEITE NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de MARCELO NASCIMENTO GOMES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE SOUZA GONCALVES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de RICARDO MOTA DE AVILA SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:39
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/08/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/08/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 15:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de RICARDO MOTA DE AVILA SOUZA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE SOUZA GONCALVES em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
28/06/2022 21:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 17:04
Recebidos os autos
-
26/06/2022 17:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/03/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE SOUZA GONCALVES em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de RICARDO MOTA DE AVILA SOUZA em 08/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE SOUZA GONCALVES em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de RICARDO MOTA DE AVILA SOUZA em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ANA MARIA TAVARES LEITE NASCIMENTO em 09/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 14:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/06/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de RICARDO MOTA DE AVILA SOUZA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE SOUZA GONCALVES em 04/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:54
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE SOUZA GONCALVES em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de RICARDO MOTA DE AVILA SOUZA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 15:03
Mandado devolvido dependência
-
18/03/2020 21:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:11
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:11
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 18:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2019 19:41
Decorrido prazo de RICARDO MOTA DE AVILA SOUZA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 19:41
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE SOUZA GONCALVES em 18/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 07:02
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
07/12/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 02:43
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 14:37
Juntada de Certidão
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22/08/2019 15:05
Decorrido prazo de MARCELO NASCIMENTO GOMES em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 15:05
Decorrido prazo de ANA MARIA TAVARES LEITE NASCIMENTO em 21/08/2019 23:59:59.
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31/07/2019 03:08
Publicado Decisão em 31/07/2019.
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30/07/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2019 17:23
Recebidos os autos
-
26/07/2019 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/06/2019 15:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
17/06/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 11:44
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
17/06/2019 11:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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