TJDFT - 0749649-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:19
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de KARINE ALMEIDA MACHADO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO MACHADO em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
RESOLUÇÃO DA AVENÇA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A tutela provisória de urgência está condicionada à demonstração de elementos que evidenciem, de plano, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). 2.
Na hipótese, a pretensão de resolução liminar do contrato de compra e venda de imóvel posto “sub judice” c/c reintegração de posse não se compatibiliza com o momento processual de apreciação não exauriente, já que há necessidade de dilação probatória acerca do ponto controvertido quanto aos termos da avença e inadimplência contratual. 3.
Não há probabilidade segura de existência do direito capaz de justificar o deferimento da tutela provisória de urgência, cabendo ao Juízo “a quo” enfrentar as alegações e as evidências das provas a serem produzidas no curso do processo principal.
Inviável decidir-se o mérito da ação nos lindes estreitos da antecipação dos efeitos da tutela recursal. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
21/03/2024 13:04
Conhecido o recurso de KARINE ALMEIDA MACHADO - CPF: *14.***.*86-17 (AGRAVANTE) e TIAGO CARVALHO MACHADO - CPF: *28.***.*16-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2024 21:39
Recebidos os autos
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02/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ELLITE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de KARINE ALMEIDA MACHADO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO MACHADO em 23/01/2024 23:59.
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11/12/2023 11:49
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:39
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/12/2023 02:39
Juntada de entregue (ecarta)
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30/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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26/11/2023 09:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2023 06:52
Recebidos os autos
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23/11/2023 06:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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21/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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