TJDFT - 0725852-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:40
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de BRAYAN ROBSON RIBEIRO FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 31/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 07:59
Recebidos os autos
-
29/11/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/11/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 10:18
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/10/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/10/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, quanto ao réu Banco BRB, acolho a preliminar aduzida para reconhecer e declarar a sua ilegitimidade para figurar na polaridade passiva da lide e, por conseguinte, exclusivamente em relação a ele, julgo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.No que concerne ao réu Cartão BRB, julgo parcialmente procedentes os pedidos para 1) DECLARAR a inexigibilidade das 07 transações objeto dos autos, realizadas em 09/02/2024, bem como para 2) DETERMINAR o estorno dos valores cobrados na fatura do cartão de crédito da parte autora, bem como dos pertinentes encargos, se houver, a partir da próxima fatura a ser expedida, sob pena de multa de R$500,00, por evento, limitada ao montante de R$3.000,00, sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
30/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 07:53
Recebidos os autos
-
22/08/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/08/2024 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de BRAYAN ROBSON RIBEIRO FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/07/2024 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725852-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRAYAN ROBSON RIBEIRO FERREIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença, quando serão apreciadas as preliminares suscitadas. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/07/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/06/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2024 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 13:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2024 10:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/06/2024 08:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0725852-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRAYAN ROBSON RIBEIRO FERREIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 11/06/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/nUxgGz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de março de 2024 00:07:36. -
29/03/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2024 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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