TJDFT - 0725207-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 18:39
Recebidos os autos
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09/07/2025 18:39
Determinado o arquivamento definitivo
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03/07/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:32
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/03/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/03/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2025 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2025 20:33
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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27/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 19:08
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/11/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/10/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2024 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 19:50
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LEICIANE MARTINS DE ANDRADE em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2024 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 21:29
Recebidos os autos
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10/09/2024 21:29
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2024 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/08/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LEICIANE MARTINS DE ANDRADE em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:41
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 18:35
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/06/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 20/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2024 14:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0725207-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEICIANE MARTINS DE ANDRADE REQUERIDO: BANCO BTG PACTUAL S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 10/06/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ay5Jl2 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 15:48:29. -
26/03/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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