TJDFT - 0710008-31.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/08/2025 14:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/08/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
 - 
                                            
26/07/2025 11:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/07/2025 11:54
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - CNPJ: 16.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
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16/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710008-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO EXECUTADO: WELLINGTON ALENCAR DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do requerimento formulado no ID 229995163, incumbe à parte credora adequadamente especificar o bem indicado à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito - 
                                            
13/06/2025 19:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/06/2025 19:16
Outras decisões
 - 
                                            
04/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
 - 
                                            
24/03/2025 20:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
 - 
                                            
21/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
 - 
                                            
11/03/2025 11:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2025 15:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
11/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
 - 
                                            
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
 - 
                                            
02/12/2024 16:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/12/2024 16:39
Outras decisões
 - 
                                            
22/11/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/11/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
 - 
                                            
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710008-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO EXECUTADO: WELLINGTON ALENCAR DOS SANTOS CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria - 
                                            
28/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/09/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/08/2024 18:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710008-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO EXECUTADO: WELLINGTON ALENCAR DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou petição em que pleiteia nova expedição de mandado no endereço declinado na inicial.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência de Oficial de Justiça ou Correios, se for o caso.
Desta feita, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral - 
                                            
29/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710008-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO EXECUTADO: WELLINGTON ALENCAR DOS SANTOS CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria - 
                                            
25/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 19:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/05/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 21:41
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
 - 
                                            
30/04/2024 17:48
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:48
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - CNPJ: 16.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
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19/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
 - 
                                            
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710008-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO EXECUTADO: WELLINGTON ALENCAR DOS SANTOS CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral - 
                                            
22/03/2024 18:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/03/2024 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/02/2024 17:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/01/2024 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
30/01/2024 18:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/01/2024 18:31
Outras decisões
 - 
                                            
25/01/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
 - 
                                            
18/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
 - 
                                            
22/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/11/2021 13:26
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
06/11/2021 04:13
Processo Desarquivado
 - 
                                            
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
 - 
                                            
04/11/2021 16:38
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/11/2021 16:38
Transitado em Julgado em 03/11/2021
 - 
                                            
04/11/2021 16:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/11/2021 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/11/2021 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
03/11/2021 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
 - 
                                            
01/11/2021 11:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/11/2021 11:27
Homologada a Transação
 - 
                                            
29/10/2021 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
 - 
                                            
29/10/2021 09:04
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/10/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
28/10/2021 12:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/10/2021 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2021 21:30
Juntada de Certidão
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15/10/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
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13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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08/10/2021 15:56
Recebidos os autos
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08/10/2021 15:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - CNPJ: 16.***.***/0001-66 (AUTOR).
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06/10/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/10/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
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04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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01/10/2021 09:07
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 28/09/2021.
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27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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23/09/2021 16:26
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
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22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO em 17/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:12
Publicado Certidão em 15/09/2021.
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16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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08/09/2021 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de WELLINGTON ALENCAR DOS SANTOS em 26/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
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07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 14:31
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 16:29
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
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04/08/2021 16:29
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 16:28
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
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04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
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03/08/2021 17:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 21:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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30/07/2021 18:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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30/07/2021 18:02
Recebidos os autos
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30/07/2021 18:02
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
30/07/2021 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
 - 
                                            
28/07/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
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06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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02/07/2021 16:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/07/2021 16:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/06/2021 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/06/2021 16:01
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 10:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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