TJDFT - 0701419-89.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701419-89.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROPECAS - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
10/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/04/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 09:28
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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08/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701419-89.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PROPECAS - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-68, contra REQUERIDO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-74, CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ/INTEIRO TEOR De ordem do(a) MM(a) Juiz/Juíza, CERTIFICO, a requerimento da parte interessada, que tramita neste juízo o processo nº. 0701419-89.2017.8.07.0020, Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), movida por PROPECAS - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em desfavor JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, distribuída em 21/03/2017 17:06:12, tendo como objeto Concurso de Credores (9418) e tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 194.754,06 (cento e noventa e quatro mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos).
CERTIFICO, também, que os autos encontram-se com determinação de expedição de certidão de inteiro teor, bem como, com determinação de arquivamento dos autos, conforme despacho ID 190046562.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
DADA E PASSADA, nessa Cidade de Águas Claras-DF, aos 25/03/2024 09:01.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do Magistrado.
Documento assinado eletronicamente Obs1: ACESSO AOS AUTOS, exceto processos em SEGREDO DE JUSTIÇA - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: -
25/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701419-89.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROPECAS - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO EXPEÇA-SE certidão de inteiro teor do feito.
Após, INTIME-SE a parte exequente para imprimir por meios próprios, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem requerimentos, ARQUIVEM-SE os Autos. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024 18:25:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 19:35
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701419-89.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROPECAS - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 185199009, uma vez que qualquer informação pertinente a Recuperação Judicial da parte executada deve ser buscada nos Autos nº. 0085645-87.2020.8.19.0001, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte executada teve deferido o processado o requerimento de recuperação judicial pelo juízo da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, processo nº. 0085645-87.2020.8.19.0001, no qual foram escritos os créditos devidos ao exequente no presente feito. É o breve relato.
Decido.
Com o processamento da recuperação judicial, devem ser extintas as execuções individuais, nos termos do Resp 1.272.697.
O entendimento tem como fundamento o fato de a novação das dívidas resultante do deferimento do plano de recuperação judicial ser sui generis, visto que o inadimplemento das obrigações assumidas pela pessoa jurídica em recuperação judicial pode resultar: (i) se o inadimplemento ocorrer durante os 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, o juiz deve convolar a recuperação em falência; (ii) se o descumprimento ocorrer depois de escoado o prazo de 2 (dois) anos, qualquer credor poderá pedir a execução específica assumida no plano de recuperação; ou (iii) requerer a falência com base no art. 94 da lei.
Portanto, perde objeto a presente ação de execução individual, pois em nenhuma das três hipóteses acima seria possível o prosseguimento da execução individual.
Neste sentido os entendimentos abaixo colacionados: " Em casos desta natureza, têm sido comuns as sentenças de extinção sem resolução do mérito, em razão da "ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo" (AC n. 10479120026204001 TJMG; AC n. 0017294-51.2013.8.26.0506 TJSP; AC n. 1016676-41.2015.8.26.0564 TJSP)." "Em outros casos, ao também extinguir sem resolução do mérito, o juízo entendeu que houve perda superveniente de interesse de agir, nos exatos termos do art. 485, inc.
IV, e VI, do CPC (AI n. 2205116- 13.2016.8.26.0000 TJSP)." Pelas razões acima expostas, resta clara a perda do objeto da presente ação e, consequentemente, a ocorrência de fato superveniente que atinge o interesse de agir do exequente no presente feito.
Ante o exposto, julgo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Custas processuais, se houver, pelo réu.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de fevereiro de 2024 17:09:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/02/2024 23:35
Recebidos os autos
-
14/02/2024 23:35
Outras decisões
-
31/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 06:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:19
Deferido o pedido de PROPECAS - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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06/12/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:02
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701419-89.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROPECAS - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada comprova que a recuperação judicial ainda encontra-se em curso.
Dessa forma, suspendo a presente execução por 180 (cento e oitenta) dias nos termos dos artigos 6º e 52, inc.
III, da Lei nº 11.101/2005. “É cabível a suspensão do curso do processo relativo à ação de execução no tocante à sociedade empresária beneficiada com o deferimento do pedido de recuperação judicial. 2.
Os artigos 6º e 52, inc.
III, da Lei nº 11.101/2005 dispõem a respeito da suspensão de todas as demandas e execuções em face do devedor pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, inclusive aquelas propostas em face dos credores particulares do sócio solidário. 3.
O prazo de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão da tramitação de ações e execuções movidas em face da sociedade empresária devedora deve ser contado em dias úteis, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil. (grifamos).
Acórdão 1076534, 07146712520178070000, Relator: ALVARO CIARLINI, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2018, publicado no DJE: 2/3/2018.
REMETAM-SE os Autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2023 17:45:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2023 21:34
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:34
Outras decisões
-
25/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:38
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:58
Outras decisões
-
12/06/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 21:23
Recebidos os autos
-
06/06/2023 21:23
Outras decisões
-
12/05/2023 17:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:18
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
04/02/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:33
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:33
Outras decisões
-
01/02/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:24
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/01/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 13:26
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
20/02/2022 11:08
Recebidos os autos
-
20/02/2022 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/02/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
24/01/2022 23:06
Recebidos os autos
-
24/01/2022 23:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/12/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 18:03
Recebidos os autos
-
24/09/2021 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 02/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 20:11
Recebidos os autos
-
23/08/2021 20:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 14:02
Processo Desarquivado
-
10/07/2020 08:14
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:31
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 13:58
Recebidos os autos
-
09/06/2020 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 04:18
Publicado Despacho em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2020 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2020 15:22
Recebidos os autos
-
29/05/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 18:40
Recebidos os autos
-
17/03/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2019 19:27
Recebidos os autos
-
29/11/2019 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2019 06:41
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/11/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2019 12:53
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 14:38
Recebidos os autos
-
14/10/2019 14:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/09/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2019 23:31
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 02:54
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 15:54
Recebidos os autos
-
09/08/2019 15:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 19:53
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 05:08
Publicado Intimação em 10/06/2019.
-
10/06/2019 05:08
Publicado Intimação em 10/06/2019.
-
08/06/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 16:34
Recebidos os autos
-
14/05/2019 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2019 08:38
Publicado Certidão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 10:54
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/03/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 03:16
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 17:49
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2019 17:27
Recebidos os autos
-
11/01/2019 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2018 14:36
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/12/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2018 05:37
Publicado Certidão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2017 14:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/11/2017 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2017 17:25
Recebidos os autos
-
10/11/2017 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 10:12
Conclusos para despacho para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2017 03:16
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/11/2017 23:59:59.
-
04/11/2017 03:16
Decorrido prazo de PROPECAS - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 03/11/2017 23:59:59.
-
04/11/2017 03:09
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/11/2017 23:59:59.
-
31/10/2017 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 04:41
Decorrido prazo de PROPECAS - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 30/10/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 02:23
Publicado Sentença em 10/10/2017.
-
09/10/2017 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2017 18:35
Recebidos os autos
-
05/10/2017 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2017 13:54
Conclusos para julgamento para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2017 13:33
Decorrido prazo de PROPECAS - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 28/08/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 13:32
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/08/2017 23:59:59.
-
26/08/2017 04:14
Publicado Certidão em 21/08/2017.
-
19/08/2017 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2017 14:02
Juntada de Certidão
-
11/08/2017 03:30
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/08/2017 23:59:59.
-
11/08/2017 03:29
Decorrido prazo de PROPECAS - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 10/08/2017 23:59:59.
-
03/08/2017 04:11
Publicado Despacho em 03/08/2017.
-
03/08/2017 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2017 18:08
Recebidos os autos
-
31/07/2017 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 04:32
Decorrido prazo de PROPECAS - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 05/07/2017 23:59:59.
-
04/07/2017 15:52
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2017 15:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2017 09:44
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2017 03:29
Publicado Despacho em 13/06/2017.
-
12/06/2017 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2017 16:22
Recebidos os autos
-
08/06/2017 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 17:43
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2017 17:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2017 03:32
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/05/2017 23:59:59.
-
12/05/2017 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/03/2017 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2017 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2017 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2017 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2017 17:54
Recebidos os autos
-
23/03/2017 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2017 17:10
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2017 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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