TJDFT - 0702199-15.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 17:46
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
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29/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 19:57
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/11/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:34
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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15/10/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
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08/09/2024 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
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18/08/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/08/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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19/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
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16/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
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19/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:46
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
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02/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702199-15.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à JULIO CESAR BORGES DE SOUZA retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( x ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 26 de abril de 2024 17:55:42.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
26/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/04/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 17:54
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:54
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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19/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702199-15.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DE SOUZA DECISÃO Ausente prevenção em relação aos processos de nº 0701205-21.2023.8.07.0010, uma vez que corresponde a cobrança de taxas condominiais em períodos distintos.
Emende-se a inicial para trazer aos autos os o documentos pessoais do representante legal da parte autora, sob pena de indeferimento.
Manifeste-se ainda quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 801 do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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