TJDFT - 0704985-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 19:16
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de HELIO MINORU SHIBATTA em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de PRISCILA SARMENTO GERMANO em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de HELIO MINORU SHIBATTA em 11/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704985-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PRISCILA SARMENTO GERMANO REU: HELIO MINORU SHIBATTA SENTENÇA Trata-se de ação Despejo ajuizada por PRISCILA SARMENTO GERMANO em desfavor de HELIO MINORU SHIBATTA.
O réu foi citado mas ainda não apresentou contestação.
O autor requereu a extinção do feito, em razão da desocupação voluntária do imóvel.
Logo, forçoso convir que falece ao autor o interesse de agir, diante do noticiado.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485,VI, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 19:33:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/03/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de PRISCILA SARMENTO GERMANO em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:15
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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