TJDFT - 0703549-76.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:42
Publicado Edital em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 16:24
Expedição de Edital.
-
20/06/2025 13:29
Recebidos os autos
-
20/06/2025 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 16:54
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:10
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
05/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:02
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO DA MOTA - CPF: *09.***.*00-00 (EXECUTADO).
-
21/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 08:52
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:52
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SHA CONJUNTO 06 CHACARA 03 - RESIDENCIAL VILLA VERDE - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
28/08/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:36
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
08/07/2024 11:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
21/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703549-76.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SHA CONJUNTO 06 CHACARA 03 - RESIDENCIAL VILLA VERDE REU: MARIA DO SOCORRO DA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 9.819,31 (nove mil oitocentos e dezenove reais e trinta e um centavos).
Intime-se a parte vencida, MARIA DO SOCORRO DA MOTA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
18/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 08:11
Recebidos os autos
-
18/03/2024 08:11
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SHA CONJUNTO 06 CHACARA 03 - RESIDENCIAL VILLA VERDE - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (AUTOR).
-
12/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SHA CONJUNTO 06 CHACARA 03 - RESIDENCIAL VILLA VERDE em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:42
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:02
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 10:35
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SHA CONJUNTO 06 CHACARA 03 - RESIDENCIAL VILLA VERDE em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
31/08/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:30
Indeferida a petição inicial
-
28/08/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SHA CONJUNTO 06 CHACARA 03 - RESIDENCIAL VILLA VERDE em 22/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/05/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 13:07
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/11/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SHA CONJUNTO 06 CHACARA 03 - RESIDENCIAL VILLA VERDE em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 19:13
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2022 00:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 21:25
Recebidos os autos
-
21/09/2022 21:25
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
31/08/2022 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SHA CONJUNTO 06 CHACARA 03 - RESIDENCIAL VILLA VERDE em 30/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 15:10
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/07/2022 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2022 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/05/2022 13:16
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:09
Recebidos os autos
-
30/05/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/04/2022 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 11:59
Mandado devolvido dependência
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2022 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/03/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 18:21
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2022 07:09
Recebidos os autos
-
16/03/2022 07:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2022 11:40
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/03/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709691-90.2021.8.07.0001
Leandro Cezar Vicentim
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2021 13:24
Processo nº 0702055-29.2024.8.07.0014
Rael Sanches Santana Quites
Amor de Mae Espaco Pedagogicos LTDA
Advogado: Sharon dos Santos Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 15:37
Processo nº 0702055-29.2024.8.07.0014
Rael Sanches Santana Quites
Amor de Mae Espaco Pedagogicos LTDA
Advogado: Sharon dos Santos Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2025 13:58
Processo nº 0716346-50.2023.8.07.0020
Comercial Alvorada de Produtos para Limp...
Fortal Servicos e Gestao em Manutencao P...
Advogado: Oseias Nascimento de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 17:20
Processo nº 0703549-76.2022.8.07.0020
Maria do Socorro da Mota
Associacao dos Moradores do SHA Conjunto...
Advogado: Patricia da Silva Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 17:05