TJDFT - 0740117-56.2019.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:15
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/06/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740117-56.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
REVEL: ROSIL ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
O pedido de efeito suspensivo foi indeferido.
Portanto, cumpra-se a decisão retro.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:08
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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22/05/2024 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
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21/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:42
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:44
Embargos de declaração não acolhidos
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24/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/04/2024 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:53
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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11/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0740117-56.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
REVEL: ROSIL ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão proferida nestes autos, por meio dos quais o embargante alega haver contradições nesse ato judicial.
Decido.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
Quanto ao mérito, prescreve o art. 1.022 do CPC: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
No tocante à existência de omissão, deve-se observar que o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, mas apenas em relação àqueles que julgar contundentes o suficiente para influir no provimento jurisdicional que se reclama.
A contradição, tal qual prescrita na norma processual, ocorre nas hipóteses de divergência interna do julgado.
Em outras palavras, divergência interna entre seus fundamentos ou entre os fundamentos e o dispositivo, de modo que a afirmação de uma, por lógica jurídica, significará a negação da outra.
A obscuridade, por sua vez, refere-se à ausência de clareza que proporcione dúvidas quanto ao real sentido do comando judicial ou da posição jurídica adotada pelo Magistrado.
Acerca do instrumento recursal ora manejado, trago à baila um trecho do voto proferido pelo ilustre Desembargador Relator Sandoval Oliveira: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto em face de decisão monocrática que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela. 2.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3.
A discordância quanto à fundamentação expendida no acórdão resistido deve ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 4.
As questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
CONHECIDO.
IMPROVIDO.
UNÂNIME. (Acórdão n.1025547, 07037760520178070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/06/2017, Publicado no DJE: 27/06/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Convém registrar, por oportuno, que não existem as contradições alegadas pela parte embargante, uma vez que a decisão de ID 191161867 abordou claramente todos os pontos levantados pela parte credora em seus embargos de declaração.
Visa a parte, na verdade, à modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Verifico no presente caso, indemonstrada a existência dos elementos acima descritos (omissão, obscuridade ou contradição), o improvimento dos Embargos ora opostos é medida que se impõe.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegro o ato judicial impugnado.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/04/2024 19:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 19:33
Embargos de declaração não acolhidos
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03/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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03/04/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740117-56.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
REVEL: ROSIL ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de reiteração das consultas já realizadas nos autos, sem êxito.
Isso porque, o feito se encontra suspenso na forma do artigo 921, § 1º, do CPC e a parte credora deixou de indicar bens à penhora, uma vez que a simples reiteração da pesquisa sem qualquer indício de alteração na capacidade financeira da parte devedora, não se mostra suficiente para atender o § 3º do artigo supramencionado.
Nesse sentido, veja-se o seguinte julgado desta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
SISBAJUD.
REITERAÇÃO INCABÍVEL.
PRECLUSÃO.
ARQUIVAMENTO.
EFETIVA LOCALIZAÇÃO DE BENS.
NÃO OCORRÊNCIA.
Considerando que decisão anterior estabeleceu que a consulta aos sistemas disponíveis somente seria realizada no caso de efetiva demonstração da alteração da situação financeira do executado, não é possível a alteração do posicionamento, diante da ocorrência de preclusão.
Nos termos do artigo 921, § 3°, do Código Processo Civil, depois da suspensão e arquivamento provisório da sentença, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Assim, o desarquivamento dos autos nessa hipótese depende da efetiva localização de bens penhoráveis, não sendo suficiente, para tanto, o pedido de realização de diligência por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário. (Acórdão 1313051, 07463547520208070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: 22/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Cumpra-se a decisão do ID 73867450, permanecendo o feito suspenso.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/03/2024 16:18
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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25/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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22/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:56
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:56
Recebidos os autos
-
07/03/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 20:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/03/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/03/2024 19:20
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:44
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:43
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2023 19:43
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 09:26
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:34
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 09/11/2023 23:59.
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27/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:05
Outras decisões
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16/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/10/2023 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2023 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/05/2023 17:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/03/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de ROSIL ALVES DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 19:43
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 19:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/02/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/02/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 18:38
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/01/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
20/01/2023 19:49
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 19:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/01/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 16:59
Recebidos os autos
-
30/10/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:10
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 19:22
Recebidos os autos
-
22/09/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
20/09/2022 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2022 14:33
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2022 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 20:54
Recebidos os autos
-
03/06/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 20:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/06/2022 11:23
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
03/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 02/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 20:04
Recebidos os autos
-
11/05/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 20:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/05/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 15:57
Processo Desarquivado
-
11/05/2022 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2022 22:58
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2022 22:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 10:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2022 17:52
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
02/05/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 17:26
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
28/04/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 17:45
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:57
Expedição de Ofício.
-
23/03/2022 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2022 12:20
Desentranhado o documento
-
23/03/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:56
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2022 17:03
Processo Desarquivado
-
14/03/2022 12:08
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
14/03/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:03
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 08:28
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 14/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ROSIL ALVES DE OLIVEIRA em 01/02/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 20:40
Recebidos os autos
-
02/12/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 20:40
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/11/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 15:02
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/11/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 21:25
Recebidos os autos
-
09/11/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 21:25
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2021 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/11/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 14:02
Recebidos os autos
-
09/10/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2021 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/10/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 21:22
Recebidos os autos
-
28/09/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 21:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/09/2021 12:33
Processo Desarquivado
-
28/09/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 22:22
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2020 05:11
Processo Desarquivado
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 17:07
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 17:18
Recebidos os autos
-
05/10/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
02/10/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 12:54
Recebidos os autos
-
30/09/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
29/09/2020 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/09/2020 06:47
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 22:27
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 22:39
Recebidos os autos
-
24/09/2020 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 22:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/09/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 23/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 20:38
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 21/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de ROSIL ALVES DE OLIVEIRA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 20:06
Recebidos os autos
-
16/07/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/07/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 10:54
Recebidos os autos
-
07/07/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/07/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 12:50
Recebidos os autos
-
23/06/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 12:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/06/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/06/2020 11:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 17/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 11:48
Recebidos os autos
-
27/05/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/05/2020 12:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 05/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 15:17
Recebidos os autos
-
12/03/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/03/2020 13:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 11/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/03/2020 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2020 18:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 21/01/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 15:47
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 18:42
Recebidos os autos
-
09/01/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/12/2019 12:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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