TJDFT - 0702276-61.2018.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:48
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 17:40
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de FREDERICO ARTUR MAYNART SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CAPITAL FINANCIAL CENTER em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 11:06
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/05/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/04/2025 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FREDERICO ARTUR MAYNART SANTOS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CAPITAL FINANCIAL CENTER em 04/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de FREDERICO ARTUR MAYNART SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:47
Deferido o pedido de FREDERICO ARTUR MAYNART SANTOS - CPF: *87.***.*95-68 (INTERESSADO).
-
10/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/02/2025 20:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:10
Outras decisões
-
14/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2025 12:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/01/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:43
Outras decisões
-
28/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:16
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 12:52
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:52
Indeferido o pedido de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-57 (EXECUTADO)
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CAPITAL FINANCIAL CENTER em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/10/2024 15:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 21:41
Expedição de Termo.
-
01/10/2024 12:02
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:02
Outras decisões
-
28/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 23:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:24
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:57
Deferido o pedido de CAPITAL FINANCIAL CENTER - CNPJ: 21.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:23
Outras decisões
-
23/08/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/08/2024 15:01
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
16/07/2024 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 17:08
Expedição de Termo.
-
04/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:42
Deferido o pedido de CAPITAL FINANCIAL CENTER - CNPJ: 21.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/06/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:04
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/05/2024 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 03:50
Decorrido prazo de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702276-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPITAL FINANCIAL CENTER EXECUTADO: CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Diante do pedido de efeito suspensivo, aguarde-se a comunicação de sua análise pela Instância Superior ou pela parte interessada.
Restando indeferido, cumpra-se a decisão retro.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:42
Outras decisões
-
29/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 11:36
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:36
Outras decisões
-
24/04/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/04/2024 09:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0702276-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPITAL FINANCIAL CENTER EXECUTADO: CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO Iniciado o cumprimento de sentença, a parte devedora apresentou impugnação ao ID 186692298, alegando excesso de execução.
Afirma que não foram observados na planilha os juros de mora previstos na Convenção, de 0,33% até o máximo de 20%.
Diz haver excesso quanto à cobrança em duplicidade e outros encargos tais como custas, chiler, cartões de acesso e consumo de água.
Sustenta sua ilegitimidade quanto cobrança relativa às salas 101, 102, 103 e vagas de garagem 405, 413 e 416, unidades alienadas no curso da demanda.
Diz que as unidades imobiliárias T-01, SE 23, SE 24, SE25 e conjunto de 41 vagas de garagem, objeto da cobrança, encontram-se em processo de negociação de venda, estando o promitente comprador, FREDERICO ARTUR MAYNART SANTOS (CPF *87.***.*95-68).
Anexa à impugnação os documentos de ID 186692302 a 186692314 e, posteriormente, de ID 190286240.
Resposta à impugnação ao ID 190319346.
DECIDO.
O executado alega excesso de execução, ao argumento de que há a inclusão de verbas extras na planilha do cumprimento de sentença, bem como cobranças em duplicidade.
Todavia, deixa de indicar na petição o valor que entende correto, em afronta ao que dispõe o art. 525, §4º, do Código de Processo Civil.
Vale dizer que a juntada de planilha complexa não supre a necessidade de indicação, em petição, do valor do excesso.
Ademais, as verbas em relação às quais se alega cobrança em excesso já vieram discriminadas na planilha inicial, à exceção das custas processuais, não cabendo mais a rediscussão sobre a inclusão de referidas rubricas em sede de cumprimento de sentença.
Quanto à sua legitimidade em relação à cobrança das taxas de imóveis já alienados, cumpre registrar que a devedora logrou comprovar a alienação de propriedade apenas da sala 101, já que a alienação de bem imóvel, como sabido, se dá apenas com o registro na matrícula do bem.
A alienação da sala foi realizada em 24/08/2018, conforme matrícula de ID 186692304.
Quanto à sala n. 103 e ao conjunto de vagas de garagem formado pelas vagas n. 405 a 413 e 416, a devedora limitou-se a anexar aos autos as escrituras públicas de compra e e venda respectivas (ID 186692309 e ID 186692312), documentos insuficientes para demonstrar a transferência da propriedade, como já mencionado.
A negociação em curso quanto aos imóveis T-01, SE 23, SE 24, SE25 e conjunto de 41 vagas de garagem não interferem na legitimidade desta demanda.
Assim, acolho a impugnação tão-somente em relação à sala 101, devendo ser excluídas da planilha as taxas condominiais vencidas a partir de 06/09/2018, data do registro da compra e venda.
Venha pela credora planilha atualizada do débito e certidão de matrícula atualizada das lojas SE-23 e SE-24, cuja penhora se requer.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:22
Outras decisões
-
18/03/2024 21:04
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
18/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/02/2024 23:59
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
23/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 22:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 22:12
Outras decisões
-
19/12/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/12/2023 14:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/12/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de CAPITAL FINANCIAL CENTER em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:40
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 07:00
Recebidos os autos
-
24/10/2018 13:05
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/10/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 13:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 13:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2018 10:43
Decorrido prazo de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 15/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 03:42
Publicado Certidão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 21:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2018 21:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 21:07
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2018 02:46
Publicado Certidão em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 09:52
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2018 02:40
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
04/09/2018 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 16:39
Recebidos os autos
-
31/08/2018 16:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/08/2018 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/08/2018 17:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 11:33
Decorrido prazo de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 29/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 21:05
Decorrido prazo de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 28/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 15:42
Publicado Decisão em 22/08/2018.
-
22/08/2018 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 14:09
Recebidos os autos
-
13/08/2018 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2018 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/08/2018 18:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2018 03:02
Publicado Sentença em 07/08/2018.
-
06/08/2018 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 17:35
Recebidos os autos
-
02/08/2018 17:35
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2018 15:45
Publicado Decisão em 09/07/2018.
-
06/07/2018 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/07/2018 17:45
Recebidos os autos
-
04/07/2018 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2018 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/07/2018 20:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2018 20:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 10:15
Decorrido prazo de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 27/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 07:42
Publicado Decisão em 20/06/2018.
-
19/06/2018 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 18:37
Recebidos os autos
-
15/06/2018 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2018 12:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/06/2018 16:13
Decorrido prazo de CAPITAL FINANCIAL CENTER em 05/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/06/2018 23:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 17:32
Publicado Decisão em 28/05/2018.
-
26/05/2018 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 13:51
Recebidos os autos
-
24/05/2018 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2018 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/05/2018 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2018 21:18
Publicado Certidão em 30/04/2018.
-
28/04/2018 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 12:50
Decorrido prazo de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 25/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2018 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 03:46
Publicado Decisão em 01/03/2018.
-
01/03/2018 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 13:47
Recebidos os autos
-
27/02/2018 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2018 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/02/2018 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2018 02:12
Publicado Decisão em 09/02/2018.
-
08/02/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 17:37
Recebidos os autos
-
06/02/2018 17:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2018 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/02/2018 10:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/02/2018 10:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 10:22
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
02/02/2018 09:12
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/02/2018 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2018
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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