TJDFT - 0704709-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/08/2025 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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29/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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28/04/2025 18:56
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUCENA RORIZ - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (REU).
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28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUCENA RORIZ em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 16:52
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/09/2024 20:55
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704709-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: GERALDO BRANDI REGATO FILHO DENUNCIADO A LIDE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUCENA RORIZ CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 4 de setembro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 18:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/08/2024 09:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/07/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 09:37
Recebidos os autos
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22/07/2024 09:37
Recebida a emenda à inicial
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05/07/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/06/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 10:50
Recebidos os autos
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24/05/2024 10:50
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para retificar o item "b" dos pedidos de modo a fazer contar o valor dos danos materiais pretendidos visto que o caso não se adéqua as exceções de formulação de pedido genérico contidos no § 1º do artigo 324 do CPC, tendo o autor plenas condições, mediante orçamentos, de quantificar os valores a serem despedidos no reparo ali indicado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá apresentada mediante a juntada de NOVA PETIÇÃO INICIAL, inclusive com a correção do valor da causa de modo a indicar o proveito econômico pretendido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2024 09:13
Recebidos os autos
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18/03/2024 09:13
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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