TJDFT - 0733113-20.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 16:52
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de J R GOMES DA MOTA COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS. - ME em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733113-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J R GOMES DA MOTA COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS. - ME EXECUTADO: ARAGAO E SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora foram frustradas.
Ademais, foram concedidas várias oportunidades para a parte credora informar o atual endereço da devedora, contudo, todas as diligências restaram infrutíferas (ID.179414493, ID. 182272384, ID. 187067156, ID. 189847383, ID. 193022558, ID. 195882060, ID. 197950668, ID. 204503323 e ID. 207183593).
Na dicção do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95, o processo também pode ser extinto nos casos em que o devedor não é localizado.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 16 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
16/08/2024 00:13
Recebidos os autos
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16/08/2024 00:13
Extinto o processo por devedor não encontrado
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13/08/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
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17/07/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 19:44
Mandado devolvido dependência
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01/04/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733113-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: J R GOMES DA MOTA COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS. - ME REQUERIDO: ARAGAO E SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para ___X__ indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, no dia 01 de março de 2024, às 14h19, dirigi-me aos endereços na SMT, conjunto 07, lote 01, casa 01, TAGUATINGA - DF.
Todavia, DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO em desfavor de ARAGAO E SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, na pessoa dos sócios, CELSO SOARES ARAGÃO e SÉRGIO BERNARDINHO ARAGÃO.
Isso porque, a empresa e sócios não residiriam no local, segundo afirmou o(a) morador(a), CAROLINE DE OLIVEIRA MATSUURA.
Diante de todo exposto, devolvo o documento à vara para apreciação do juízo. *Outra(s) diligência(s): dias 28 de fevereiro de 2024, por volta das 10h47. -
18/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2024 10:35
Recebidos os autos
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18/01/2024 10:35
Deferido o pedido de J R GOMES DA MOTA COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS. - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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09/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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08/01/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 13:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
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25/11/2023 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 19:18
Recebidos os autos
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09/11/2023 19:18
Deferido o pedido de J R GOMES DA MOTA COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS. - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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07/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/11/2023 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2023 02:38
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 19:46
Recebidos os autos
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30/10/2023 19:46
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/10/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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