TJDFT - 0711243-10.2019.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 17:27
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 15:42
Outras decisões
-
11/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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25/11/2024 16:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/11/2024 16:40
Juntada de Ofício de requisição
-
18/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de NIRACI RIBEIRO TELES DE ANDRADE em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:26
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:20
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:20
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/05/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de NIRACI RIBEIRO TELES DE ANDRADE em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:05
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711243-10.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NIRACI RIBEIRO TELES DE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 189778626, pág. 2) e determino a expedição de requisitórios.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
20/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:38
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:38
Outras decisões
-
19/03/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/03/2024 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2024 08:54
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:54
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/03/2024 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 21:48
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 14:15
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/10/2021 15:12
Processo Desarquivado
-
14/10/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 12:39
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2020 12:38
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de NIRACI RIBEIRO TELES DE ANDRADE em 11/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:35
Publicado Sentença em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 13:57
Recebidos os autos
-
14/02/2020 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2020 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/02/2020 13:25
Recebidos os autos
-
05/02/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/02/2020 19:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 09:12
Decorrido prazo de NIRACI RIBEIRO TELES DE ANDRADE em 31/01/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 03:23
Publicado Despacho em 10/12/2019.
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09/12/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 13:53
Recebidos os autos
-
05/12/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/12/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 12:01
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 13:46
Recebidos os autos
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11/11/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/11/2019 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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