TJDFT - 0710250-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:37
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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07/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:58
Conhecido o recurso de JOSE ANTONIO DE LIMA - CPF: *93.***.*90-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/08/2024 00:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2024 23:40
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de REGINALDO GOMES DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:35
Decorrido prazo de REGINALDO GOMES DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0710250-45.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE ANTONIO DE LIMA AGRAVADO: REGINALDO GOMES DE SOUZA D E S P A C H O Intime-se o Agravado para resposta, nos termos do inciso II do artigo 1.019 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao Juízo da causa.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília/DF, 26 de março de 2024.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
01/04/2024 16:10
Expedição de Ofício.
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01/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 15:54
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0710250-45.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE ANTONIO DE LIMA AGRAVADO: REGINALDO GOMES DE SOUZA RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por José Antônio de Lima contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia (Id 186073616 do processo de referência) que, no cumprimento de sentença movido por Reginaldo Gomes de Souza em desfavor do ora agravante e de Joina Sousa Vasconcelos de Lima, processo nº 0705979-73.2018.8.07.0009, rejeitou seu pedido de imissão na posse. É o brevíssimo relatório.
Decido.
A certidão catalogada no Id 56964897 indica não haver prevenção para a distribuição deste agravo de instrumento.
Não obstante, em consulta aos autos de origem, verifico que se trata de cumprimento de sentença derivado do processo 0004003-14.2014.8.07.0009, que tramitou em meio físico e no qual foi interposta apelação, distribuída para a e. 4ª Turma Cível, sob a relatoria do e.
Desembargador James Eduardo Oliveira, em 12/6/2016 (Id 19171937 do processo de referência), e julgada em 26/4/2017 (Id 19171937 do processo de referência). É inegável a existência de prevenção entre os recursos.
Merecedora de correção é a certidão lavrada pelo NUPOR, que remeteu os autos a esta Primeira Turma Cível, quando deveria tê-los encaminhado para a c. 4ª Turma Cível, em razão da prevenção pela distribuição anterior de recurso nos autos principais.
Com efeito, o art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil determina que o primeiro recurso distribuído no Tribunal tornará o relator prevento para outros interpostos subsequentemente, no mesmo processo ou em outro conexo.
Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios traz regra com semelhante conteúdo no art. 81, § 1º, com a previsão de compensação em caso de reconhecimento de prevenção em processo distribuído para relator diverso.
Art. 81.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. § 1º O primeiro recurso distribuído torna preventos o órgão e o relator para eventual recurso subsequente interposto em processo conexo, observada a legislação processual respectiva.
Sendo assim, a distribuição anterior do noticiado recurso, determina a prevenção da e. 4ª Turma Cível para o processamento e o julgamento deste agravo de instrumento.
Necessária, portanto, a sua redistribuição, para observância do princípio do juízo natural, previsto no art. 5º, LIII, da Constituição Federal.
Deve incidir, na espécie, o disciplinamento das normas acima referidas, pois que configurada a hipótese de prevenção do órgão fracionário e do relator.
Nesse contexto, como houve anterior recurso relacionado ao processo de referência distribuído à 4ª Turma Cível sob a relatoria do eminente Des.
James Eduardo Oliveira, reconheço a prevenção da egrégia 4ª Turma Cível e do referido desembargador para o julgamento deste recurso.
Ante o exposto, DETERMINO a redistribuição do presente recurso à d. 4ª Turma Cível, observada a prevenção do e.
Desembargador James Eduardo Oliveira ou, em sua eventual ausência (artigo 79, §1º, do RITJDFT), para um dos demais membros integrantes daquele órgão colegiado prevento.
Publique-se.
Intimem-se.
Redistribua-se mediante compensação oportuna.
Brasília, 25 de março de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
25/03/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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25/03/2024 16:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/03/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
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25/03/2024 11:50
Recebidos os autos
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25/03/2024 11:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/03/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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15/03/2024 16:13
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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15/03/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/03/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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