TJDFT - 0704970-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:58
Outras decisões
-
21/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/10/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 11:14
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CERES LARISSA BARBOSA DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
02/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CERES LARISSA BARBOSA DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704970-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES LARISSA BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 207735202, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
Após, venham os autos para a extinção em fase de cumprimento de sentença, ante a quitação integral do débito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:01
Outras decisões
-
16/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:07
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:07
Outras decisões
-
05/08/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704970-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES LARISSA BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:24
Outras decisões
-
24/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 02:46
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704970-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CERES LARISSA BARBOSA DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
28/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:15
Outras decisões
-
27/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 11:06
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de CERES LARISSA BARBOSA DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a: 1)Declarar a inexistência do negócio jurídico e a inexigibilidade do débito referente ao cartão final 6056, no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado; 2) pagar em favor da parte autora a quantia de: a) R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação desta sentença; b) R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de multa pelo atraso no cumprimento da liminar, corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação desta sentença. -
28/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:13
Outras decisões
-
10/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704970-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CERES LARISSA BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E C I S Ã O Intime-se parte requerida para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os documentos juntados na petição de id 192444156.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:26
Outras decisões
-
26/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:27
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704970-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CERES LARISSA BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se parte requerida para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os documentos juntados na petição de id 19346486.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
19/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/04/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:54
Outras decisões
-
16/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:02
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2024 23:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 23:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 23:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0704970-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CERES LARISSA BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/04/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YLEifE ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 17:57:07. -
26/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2024 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 23:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/02/2024 03:00
Recebidos os autos do consumidor.gov.br
-
23/02/2024 03:00
Juntada de Petição de certidão de não acordo - consumidor.gov.br
-
23/01/2024 10:20
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
23/01/2024 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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