TJDFT - 0752161-71.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 09:05
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CARVALHO & REZENDE SPORTS BAR LTDA em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de IRENE PIRES DE MORAES SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GISELDA MARIA MORAES GUARITA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
PROVA DA CONDIÇÃO ECONÔMICA.
I – Ao Juiz incumbe averiguar a alegação de pobreza, deferindo ou não a gratuidade de justiça, quando constatar incongruência entre a alegação de insuficiência e a situação econômica demonstrada pelos documentos que instruem o processo, art. 99, §§2º e 3º, do CPC.
II – Os documentos juntados permitem concluir que as agravantes-autoras não possuem condição econômica para arcar com as despesas processuais; portanto comprovada a insuficiência de recursos exigida pelo art. 5º, inc.
LXXIV, da CF e art. 98, caput, do CPC.
Decisão reformada e deferida a gratuidade de justiça.
III – Agravo de instrumento provido. -
21/03/2024 14:42
Conhecido o recurso de GISELDA MARIA MORAES GUARITA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*17-91 (AGRAVANTE) e provido
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20/03/2024 19:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 14:27
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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27/01/2024 01:42
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/01/2024 02:18
Decorrido prazo de IRENE PIRES DE MORAES SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:18
Decorrido prazo de GISELDA MARIA MORAES GUARITA DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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12/01/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 07:59
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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09/12/2023 10:00
Recebidos os autos
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09/12/2023 10:00
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/12/2023 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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06/12/2023 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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