TJDFT - 0728865-20.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 22:51
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 22:48
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:55
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/04/2024 15:55
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 23/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MATHEUS PERARO FERREIRA FARES em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
ART. 6º DO CDC.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO.
NÃO CABIMENTO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
AUSÊNCIA DE DOLO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É incabível, por falta de previsão no rol estabelecido nos incisos e no parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, agravo de instrumento contra decisão que determina a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 1.1.
Eventual aplicação da tese de taxatividade mitigada (STJ) pressupõe comprovada urgência advinda da inutilidade de concessão da medida por ocasião do julgamento definitivo da demanda.
Vale registrar que a decisão afirmativa do não cabimento do recurso de agravo, para a hipótese em exame, afasta a preclusão da matéria, de sorte a possibilitar sua arguição, se o caso, em sede de apelo, conforme dispõe o art. 1.009, § 1º, do CPC. 2.
A interposição do recurso de agravo interno não constitui fundamento, isoladamente, para configuração da litigância de má-fé.
A interposição pelas partes de instrumento processual admissível segundo o ordenamento jurídico vigente configura regular exercício do direito de ação, conforme lhes é constitucionalmente assegurado (CF, 5º, LV).
Em exegese do art. 80 do CPC, a litigância de má-fé só se configura se presente necessária prova de dolo na prática de ato processual desleal ou abusivo. 3.
Agravo interno conhecido e desprovido. -
21/03/2024 17:04
Conhecido o recurso de TOO SEGUROS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 18:08
Recebidos os autos
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10/09/2023 22:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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08/09/2023 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 19:05
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2023 19:04
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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14/08/2023 15:17
Juntada de Petição de agravo interno
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26/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 17:10
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:10
Não conhecido o recurso de TOO SEGUROS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (AGRAVANTE)
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21/07/2023 11:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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19/07/2023 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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19/07/2023 14:01
Recebidos os autos
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19/07/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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18/07/2023 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/07/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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