TJDFT - 0718412-36.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 15:46
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:46
Determinado o arquivamento
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05/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIO DAVI NUNES SAMPAIO FREIRE em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de HELOISA PEREIRA DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
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17/01/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 18:56
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:56
Deferido o pedido de MARIO DAVI NUNES SAMPAIO FREIRE - CPF: *41.***.*67-01 (REQUERIDO).
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07/01/2025 18:44
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2025 18:44
Desentranhado o documento
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07/01/2025 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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07/01/2025 17:21
Recebidos os autos
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23/12/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/12/2024 15:30
Juntada de Certidão
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23/12/2024 14:34
Recebidos os autos
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15/05/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
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15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de HELOISA PEREIRA DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
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08/04/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 23:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718412-36.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELOISA PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: MARIO DAVI NUNES SAMPAIO FREIRE DECISÃO Trata-se de pedido da parte ré para nomeação de profissional para atuar como seu advogado dativo.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao indivíduo que seja comprovadamente pobre, no sentido jurídico da expressão, será garantida assistência jurídica integral e gratuita, o que geralmente ocorre por meio da Defensoria Pública.
No entanto, há circunstâncias em que a Defensoria não pode prestar tal assistência, situação que ensejará a nomeação de advogado para atuar na defesa da parte. É o chamado advogado dativo.
A lei distrital nº 7.157/2022 instituiu o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante a partir da criação de banco de dados de causídicos em início de carreira para atuação como defensor dativo da parte hipossuficiente.
Já o Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a referida lei, em seu artigo 16, estabelece que a nomeação do advogado iniciante pela justiça comum do Distrito Federal ocorrerá unicamente nos casos em que a Defensoria Pública não puder atuar. É o caso dos autos.
Em que pese a ausência de comprovação da hipossuficiência pela parte ré, já que se limitou a meramente requerer gratuidade de justiça em sua peça de ingresso, entendo que deve ser aplicada as normativas distritais, ratificadas pelo acordo de cooperação existente entre este TJDFT e o Governo do Distrito Federal.
Ressalte-se que cabendo à e.
Turma Recursal a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, dentre os quais a comprovação do estado de pobreza jurídica, os autos serão remetidos à instância ad quem independentemente da referida comprovação.
Assim, DEFIRO o pedido da parte ré para nomeação de advogado dativo para interposição de recurso.
Determino a nomeação de profissional cadastrado no Programa "Justiça mais perto do cidadão" (https://justicamaispertodocidadao.sejus.df.gov.br/adm/login.php) para atuação como advogado dativo da parte autora/ré.
Proceda-se à designação do referido profissional na plataforma do programa em questão.
Após, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso.
Intime-se a parte ré. -
18/03/2024 13:34
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:34
Deferido o pedido de MARIO DAVI NUNES SAMPAIO FREIRE - CPF: *41.***.*67-01 (REQUERIDO).
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15/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
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15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIO DAVI NUNES SAMPAIO FREIRE em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:12
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:12
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
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20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de HELOISA PEREIRA DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de MARIO DAVI NUNES SAMPAIO FREIRE em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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01/02/2024 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 02:26
Recebidos os autos
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31/01/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/11/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 21:40
Recebidos os autos
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13/11/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 17:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/11/2023 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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13/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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