TJDFT - 0700394-03.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 22:41
Recebidos os autos
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23/10/2024 22:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/10/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/10/2024 15:31
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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05/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Exibição de Documentos, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para assegurar à autora o direito de acesso a todos os contratos e dados solicitados pelo Grupo de Trabalho da Intervenção no ICTDF, conforme discriminado nos ofícios acostados à inicial, tais como inventário de todos os equipamentos de engenharia clínica do ICTDF; relatório das execuções da engenharia clínica; e relação dos contratos vigentes de equipamentos hospitalares e a respectiva cópia dos contratos.Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do Código de Processo Civil.Tendo em vista que o presente feito envolve apenas a exibição de documentos, em proveito econômico que não pode ser estimado, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade (art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil), os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do procurador da parte autora, devido ao princípio da causalidade.
Nesse sentido: (Acórdão n.998864, 20150111406937APC, Relator: SEBASTIÃO COELHO 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 23/11/2016, Publicado no DJE: 08/03/2017.
Pág.: 340/342).Tais obrigações, contudo, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça ora concedida à parte ré, que se encontra em recuperação judicial, com fundamento no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o Cartório Judicial Único (1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública) de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do NCPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:30
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/08/2024 15:31
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:31
Outras decisões
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08/08/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/08/2024 23:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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08/08/2024 15:06
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/08/2024 20:10
Recebidos os autos
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06/08/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/08/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:13
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/06/2024 05:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:00
Juntada de Petição de alegações finais
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20/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700394-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Requisição de Bem Particular (10135) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Os autos prescindem da produção de outras provas ao seu deslinde, bastando a documental já acostada aos autos e a aplicação do direito à espécie, aptas ao julgamento do mérito.
Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, esclarecendo que as preliminares processuais serão apreciadas em sentença.
Após, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:44
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:44
Outras decisões
-
15/05/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:07
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700394-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Requisição de Bem Particular (10135) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar-se em réplica.
Ainda, abro a oportunidade para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir.
Na oportunidade, esclareçam a finalidade de cada prova a ser produzida.
Prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:57
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:57
Outras decisões
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15/03/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/03/2024 08:29
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:31
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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