TJDFT - 0705000-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:20
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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12/04/2024 11:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 20:11
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:11
Indeferida a petição inicial
-
02/04/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/04/2024 12:12
Decorrido prazo de MAISA HELENA AUGUSTO LOPES - CPF: *39.***.*06-34 (REQUERENTE) em 01/04/2024.
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02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de MAISA HELENA AUGUSTO LOPES em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705000-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAISA HELENA AUGUSTO LOPES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Intime-se a parte requerida para emendar à inicial informando o valor pretendido a título de danos morais, após, retificar o valor da causa para constar a soma de todos os pedidos.
No mais, intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 14 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/03/2024 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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