TJDFT - 0705249-19.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 12:59
Baixa Definitiva
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10/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:58
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CLEIDE DE AMORIM em 09/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0705249-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CLEIDE DE AMORIM RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO A parte recorrente interpôs Recurso Inominado contra sentença proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras/DF, requerendo os benefícios da gratuidade de justiça, os quais foram indeferidos, uma vez que a recorrente aufere renda mensal líquida superior a R$ 4.000,00, não se qualificando como hipossuficiente.
Intimada a efetuar o pagamento do preparo recursal, nos termos do art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, permaneceu inerte.
Nesse cenário, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Assim, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, art. 99, § 7º, do CPC e art. 10, inciso V, do RITR.
Sem honorários, ante a ausência de contrarrazões.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2024.
MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Relatora -
14/08/2024 16:47
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:47
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de CLEIDE DE AMORIM - CPF: *43.***.*27-00 (RECORRENTE)
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14/08/2024 13:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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14/08/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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14/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEIDE DE AMORIM em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:48
Gratuidade da Justiça não concedida a CLEIDE DE AMORIM - CPF: *43.***.*27-00 (RECORRENTE).
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06/08/2024 17:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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06/08/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:52
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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