TJDFT - 0704604-39.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2025 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/07/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de NEUZA PEREIRA DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:16
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:16
Outras decisões
-
14/05/2025 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
16/04/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 16:48
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 10:16
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:16
Outras decisões
-
11/04/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
11/04/2025 09:26
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
10/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de NEUZA PEREIRA DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 22:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:48
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
18/02/2025 20:11
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:11
Outras decisões
-
14/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/02/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
10/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:17
Outras decisões
-
04/02/2025 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:29
Outras decisões
-
29/10/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NEUZA PEREIRA DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 12:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704604-39.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA PEREIRA DE SOUZA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Em atenção à decisão de ID 202478206, certifico que, considerando a citação determinada em ID 196220222, o PJE registra que o prazo final para apresentação das contestações em 20/06/2024.
De ordem, intime-se a parte autora para apresentar réplica às contestações apresentadas.
Prazo: 15 dias Planaltina-DF, 6 de setembro de 2024 14:48:19.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
06/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NEUZA PEREIRA DE SOUZA em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704604-39.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA PEREIRA DE SOUZA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID203356947.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 11:52:39.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NEUZA PEREIRA DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:25
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704604-39.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA PEREIRA DE SOUZA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO A decisão que deferiu a liminar (ID n. 196220222) foi objeto do AGI 0723168-81.2024.8.07.0000, interposto por BANCO PAN S.A e do AGI n. 0723216-40.2024.8.07.0000, interposto pelo BANCO SAFRA S A.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Na decisão de ID n. 199427803 o Eg.
TJDFT deferiu a medida liminar pleiteada pelo BANCO PAN S.A para afastar a limitação de descontos efetuados na conta corrente da autora.
Na decisão de ID n. 199435574 o Eg.
TJDFT deferiu a medida liminar pleiteada pelo BANCO SAFRA S.A para afastar a limitação de descontos efetuados na conta corrente da autora.
Assim, a limitação deferida na liminar de ID n. 196220222 está suspensa.
Aguarde-se/certifique-se sobre o transcurso do prazo para defesa dos requeridos.
Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica às contestações, no prazo de 15 dias.
Feito, aguarde-se o julgamento definitivo dos AGIs n. 0723168-81.2024.8.07.0000 e 0723216-40.2024.8.07.0000.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2024 15:45
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0053-44 (REU)
-
28/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/06/2024 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 09:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/04/2024 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Emende-se a inicial para que o autor apresente o percentual específico de redução de cada um dos empréstimos elencados, de modo que seja possível avaliar o atendimento do limite de indicado na inicial para todos os credores. -
31/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
31/03/2024 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a NEUZA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *60.***.*88-72 (AUTOR).
-
31/03/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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