TJDFT - 0700525-57.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RUANDERSON RAIMY COSTA SOUZA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:41
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700525-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUANDERSON RAIMY COSTA SOUZA REQUERIDO: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO SENTENÇA Trata-se de ação proposta por RUANDERSON RAIMY COSTA SOUZA em desfavor de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 202489632.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 202489632) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 35.771,18 (trinta e cinco mil, setecentos e setenta e um reais e dezoito centavos), e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, referente ao depósito de id. 150329531, em favor de RUANDERSON RAIMY COSTA SOUZA, CPF: *08.***.*17-09, para o PIX indicado no ID 207308167 - CHAVE PIX: *08.***.*17-09 (CPF do Autor).
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Esta sentença transita na data de sua publicação, tendo em vista a renúncia das partes ao prazo recursal (id. 202489632, fl. 2).
Cientifique-se as partes, prazo: 2 (dois) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente lrc -
16/08/2024 17:59
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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16/08/2024 15:20
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:20
Homologada a Transação
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12/08/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:53
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0700525-57.2023.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RUANDERSON RAIMY COSTA SOUZA Polo passivo: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:24
Recebidos os autos
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01/07/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2023 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2023 16:03
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 15:55
Recebidos os autos
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25/05/2023 15:55
Julgado procedente o pedido
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11/04/2023 01:43
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 10/04/2023 23:59.
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01/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/03/2023 11:13
Recebidos os autos
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29/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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21/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 20:38
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 20:12
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 17:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2023 15:09
Recebidos os autos
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07/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:09
Outras decisões
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03/03/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/03/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 15:56
Recebidos os autos
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02/03/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/02/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 10:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/01/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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18/01/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 17:15
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2023 17:04
Recebidos os autos
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18/01/2023 17:04
Decisão interlocutória - recebido
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18/01/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/01/2023 20:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/01/2023 16:20
Recebidos os autos
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17/01/2023 16:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/01/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/01/2023 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/01/2023 16:01
Recebidos os autos
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11/01/2023 16:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/01/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/01/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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06/01/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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