TJDFT - 0716201-09.2018.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:52
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/07/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
23/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:20
Outras decisões
-
04/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/03/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 20:35
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA BOMFIM em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:25
Outras decisões
-
17/12/2024 13:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA FERREIRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de AURINETE VICENTE DE OLIVEIRA FERREIRA em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:13
Outras decisões
-
13/09/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 23:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716201-09.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE HENRIQUE MACIEL VIANA, CAMILA FARIAS VIANA EXECUTADO: EMPORIO DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS E CORRELATOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de pesquisa de bens, retroformulado pelo credor (id189614043), porquanto não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva localização de bens do executado, como lhe competia fazer, nos termos dos artigos 921, §3º e 798, II, "c", do CPC.
Neste sentido é entendimento deste egr.
Tribunal.
Confira-se o precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA.
DESARQUIVAMENTO.
RENOVAÇÃO DE PESQUISAS.
PROVA DA MODIFICAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR.
ART. 921 DO CPC.
I - Conforme dispõe o art. 921 do CPC, transcorrido o prazo de um ano de suspensão da execução devido à ausência de bens penhoráveis, o processo será arquivado e o seu desarquivamento ocorrerá se o credor demonstrar a localização de bens penhoráveis.
II - Na execução em análise, é razoável a exigência de demonstração da modificação da situação econômica dos executados para reiteração das pesquisas eletrônicas, visto que foram feitas recentemente.
III - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1178762, 07071020220198070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/6/2019, publicado no DJE: 25/6/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem os autos ao arquivo, conforme determinado na decisão de id 35330940.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
01/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:57
Indeferido o pedido de JORGE HENRIQUE MACIEL VIANA - CPF: *21.***.*52-23 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 07:57
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/08/2023 13:20
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 12:45
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
02/07/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 09:45
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:35
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
10/11/2022 16:30
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
25/10/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 10:25
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2020 04:18
Processo Desarquivado
-
26/08/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 16:50
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2019 03:52
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE MACIEL VIANA em 06/06/2019 23:59:59.
-
09/06/2019 03:52
Decorrido prazo de CAMILA FARIAS VIANA em 06/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 18:20
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 17:42
Recebidos os autos
-
24/05/2019 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/05/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 06:22
Publicado Despacho em 20/05/2019.
-
18/05/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 18:28
Recebidos os autos
-
15/05/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/03/2019 04:53
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
24/03/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 18:11
Recebidos os autos
-
20/03/2019 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/03/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 05:48
Publicado Despacho em 13/03/2019.
-
13/03/2019 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2019 11:32
Recebidos os autos
-
06/03/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/02/2019 11:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 08:38
Decorrido prazo de EMPORIO DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS E CORRELATOS LTDA - ME em 05/02/2019 23:59:59.
-
13/11/2018 05:25
Publicado Edital em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 04:10
Publicado Decisão em 05/11/2018.
-
01/11/2018 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 09:55
Recebidos os autos
-
30/10/2018 09:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2018 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
26/10/2018 17:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
26/10/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 11:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
26/10/2018 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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