TJDFT - 0700681-76.2018.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:27
Deferido o pedido de FABIANA EVANGELISTA DO NASCIMENTO - CPF: *21.***.*95-34 (EXEQUENTE).
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20/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO MELHORAMENTO DO RIACHO FUNDO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ELAINE RAULINO DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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17/07/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:52
Deferido o pedido de FABIANA EVANGELISTA DO NASCIMENTO - CPF: *21.***.*95-34 (EXEQUENTE).
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26/06/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/05/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/03/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700681-76.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA EVANGELISTA DO NASCIMENTO EXECUTADO: ASSOCIACAO PRO MELHORAMENTO DO RIACHO FUNDO, ELAINE RAULINO DA SILVA, LUCIANO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 162405949.
Cuida-se de ação de rescisão contratual, em fase de cumprimento de sentença, proposta por FABIANA EVANGELISTA DO NASCIMENTO em desfavor de ASSOCIAÇÃO PRO-MELHORAMENTO DO RIACHO FUNDO, LUCIANO PEREIRA DA SILVA (ID 22324440, fl. 110), ELAINE RAULINO DA SILVA (ID 22324440, fl. 110) e ELIENE SANTOS MIRANDA (ID 22324440, fl. 110), partes qualificadas.
Na sentença de ID 14169933, fls. 27/31 julgado procedente o pedido formulado pela autora para declarar a rescisão do contrato e condenar a primeira ré a devolver os valores recebidos (R$25.000,00).
Instaurada a fase de cumprimento de sentença foram realizadas diversas tentativas de penhora de bens em nome da executada, todas sem sucesso.
A autora requereu, então, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, ao fim de atingir os bens em nome dos dirigentes da associação (ID 19780801, fls. 71/73 e ID 21065187, fls. 80/81).
Na decisão de ID 22324440, fl. 110 foi determinada a inclusão dos diretores (segundo, terceiro e quarto réus) no polo passivo, bem como a expedição de mandado de citação para que respondessem ao presente incidente.
Na Decisão de ID 44296626, fls. 246/250, foi acolhido em parte o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio dos diretores LUCIANO PEREIRA DA SILVA, CPF: 143.676.451- 34 e ELAINE RAULINO DA SILVA, CPF: *13.***.*72-87.
No ID 53194136, fl. 263 foi deferida a pesquisa perante o BACENJUD, a qual restou infrutífera.
No ID 62835936, fls. 277/278, foi deferida a penhora dos veículos: 1) GM OMEGA, 1996/1996, Placa AGL-8192/GO; e 2) GM S10 EXECUTIVE 2.8 4x4, Placa NGX-9650/GO.
No ID 68999336, fl. 300, foi aplicada à parte ré multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de 10% sobre o valor de débito, sendo determinada a juntada de planilha atualizada do débito, acrescentando a multa ora aplicada.
A penhora de rendimentos do cartão de credito, restou infrutífera.
No ID 93975864, fl. 367, foi determinada a expedição de ofício ao DETRAN/GO para que informe ao juízo, em até 15 dias, o(s) débito(s) eventualmente(s) incidente(s) sobre esses veículos.
Não houve resposta.
A credora requereu a reiteração da pesquisa perante o SISBAJUD (ID 156720437 - fl. 398), o que foi deferido na Decisão de ID 162405949, a qual restou infrutífera..
Pesquisa INFOSEG no ID 163880207.
No ID 165081033 a credora pugnou pela penhora dos veículos FIAT/ PALIO WEEKEND.
Cor: Vermelha.
Ano Fabricação/Modelo: 1997/1997 e Placa: JEU2309.
Município Brasília/DF e GM ASTRA GLS.
Cor: Vermelha.
Ano Fabricação/Modelo: 1995/1995 e Placa: KCQ6203.
Município: Ceres/GO, bem como a suspensão da carteira de habilitação dos executados.
Penhora perante o RENAJUD no ID 166114867.
No ID 166401440 requereu a intimação da executada para que indique o exato local em que se encontram os automóveis e o seu estado de conservação.
A credora reiterou os pedidos de intimação da executada para que indique o exato local em que se encontram os automóveis e o seu estado de conservação e suspensão da carteira de habilitação dos executados no ID 174746417.
Decido.
Indefiro, por ora, o pedido do autor para determinar a suspensão da CNH dos executados, pois esse ato se configura como medida executiva atípica, e a possibilidade ou não de o juízo impor esse tipo de medida é assunto a ser definido no Tema Repetitivo 1137 do Superior Tribunal de Justiça, o qual definirá "se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos".
Necessário, pois, aguardar o posicionamento dessa Colenda Corte.
Doutro lado, intime-se pessoalmente a devedora ELAINE RAULINO para indicar o local exato em que se encontram os veículos FIAT/ PALIO WEEKEND.
Cor: Vermelha.
Ano Fabricação/Modelo: 1997/1997 e Placa: JEU2309.
Município Brasília/DF e GM ASTRA GLS.
Cor: Vermelha.
Ano Fabricação/Modelo: 1995/1995 e Placa: KCQ6203.
Município: Ceres/GO, colocando-o à disposição deste Juízo; ou esclarecer como pretende solver a inadimplência objeto da lide, inclusive como demonstração da boa-fé processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
06/03/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:09
Deferido em parte o pedido de FABIANA EVANGELISTA DO NASCIMENTO - CPF: *21.***.*95-34 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/11/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:41
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
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09/08/2023 13:16
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 23:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700681-76.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, realizei a inclusão de restrição via RENAJUD, conforme determinado. (em anexo).
Fica a parte requerida intimada a informar a localização dos veículos, no prazo de 5 dias.
A Secretaria para, sem prejuízo, oficie-se ao DETRAN/GO para que informe ao juízo, em até 15 dias, o(s) débito(s) eventualmente(s) incidente(s) sobre esses veículos: 1) GM OMEGA, 1996/1996, Placa AGL-8192/GO; e 2) GM S10 EXECUTIVE 2.8 4x4, Placa NGX-9650/GO.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
21/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/07/2023 18:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/07/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/06/2023 12:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/06/2023 19:17
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/05/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:50
Apensado ao processo #Oculto#
-
07/11/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:44
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 12:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:26
Expedição de Ofício.
-
26/11/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de ELAINE RAULINO DA SILVA em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DA SILVA em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO MELHORAMENTO DO RIACHO FUNDO em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Certidão em 13/09/2021.
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11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 19:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 19:10
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2021 14:43
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:43
Outras decisões
-
22/06/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/05/2021 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2021 14:10
Expedição de Ofício.
-
16/04/2021 14:10
Expedição de Ofício.
-
16/04/2021 14:10
Expedição de Ofício.
-
09/04/2021 18:50
Recebidos os autos
-
09/04/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 17:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/03/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 21:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 11:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 11:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 11:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 18:27
Expedição de Ofício.
-
28/09/2020 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2020 15:47
Recebidos os autos
-
25/09/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 15:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/09/2020 08:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/08/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 18:36
Recebidos os autos
-
31/07/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/06/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 19:44
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 19:53
Expedição de Ofício.
-
12/05/2020 19:52
Expedição de Ofício.
-
12/05/2020 19:52
Expedição de Ofício.
-
12/05/2020 19:51
Expedição de Ofício.
-
12/05/2020 19:51
Expedição de Ofício.
-
12/05/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 19:59
Recebidos os autos
-
11/05/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/04/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 20:48
Recebidos os autos
-
26/03/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 20:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/01/2020 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 18:31
Recebidos os autos
-
28/01/2020 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 22:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/11/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2019 07:43
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 17:52
Recebidos os autos
-
30/10/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 17:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/08/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/06/2019 18:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO MELHORAMENTO DO RIACHO FUNDO em 26/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 18:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/06/2019 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 07:15
Publicado Certidão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 10:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 18:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO MELHORAMENTO DO RIACHO FUNDO em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 18:42
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DA SILVA em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 18:42
Decorrido prazo de ELAINE RAULINO DA SILVA em 22/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2019 06:44
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2019 14:38
Recebidos os autos
-
26/04/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2019 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2019 10:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/03/2019 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2019 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2019 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/03/2019 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 12:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2019 12:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2019 21:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 17:57
Expedição de Mandado.
-
06/02/2019 17:57
Juntada de mandado
-
06/02/2019 17:54
Expedição de Mandado.
-
06/02/2019 17:54
Juntada de mandado
-
06/02/2019 17:51
Expedição de Mandado.
-
06/02/2019 17:51
Juntada de mandado
-
06/02/2019 17:49
Expedição de Mandado.
-
06/02/2019 17:49
Juntada de mandado
-
06/02/2019 17:43
Expedição de Mandado.
-
06/02/2019 17:43
Juntada de mandado
-
06/02/2019 17:41
Expedição de Mandado.
-
06/02/2019 17:41
Juntada de mandado
-
05/02/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 18:24
Recebidos os autos
-
08/01/2019 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2018 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/10/2018 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2018 16:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2018 08:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO MELHORAMENTO DO RIACHO FUNDO em 02/10/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 17:22
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 17:21
Juntada de mandado
-
25/09/2018 17:19
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 17:19
Juntada de mandado
-
25/09/2018 17:12
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 17:12
Juntada de mandado
-
24/09/2018 17:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2018 07:14
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 16:47
Recebidos os autos
-
06/09/2018 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2018 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/08/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 02:50
Publicado Decisão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 16:31
Recebidos os autos
-
02/08/2018 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2018 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/07/2018 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 18:40
Recebidos os autos
-
20/06/2018 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2018 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/05/2018 14:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2018 14:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 17:15
Recebidos os autos
-
30/04/2018 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2018 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/04/2018 18:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 07:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO MELHORAMENTO DO RIACHO FUNDO em 05/04/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2018.
-
09/03/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 14:49
Recebidos os autos
-
07/03/2018 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2018 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/03/2018 15:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
05/03/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 14:59
Classe Processual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2018 14:40
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
05/03/2018 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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