TJDFT - 0708839-55.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
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04/02/2025 09:53
Recebidos os autos
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27/08/2024 23:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/08/2024 23:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:55
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2024 07:37
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:58
Recebidos os autos
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10/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:58
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/06/2024 10:09
Recebidos os autos
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25/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/06/2024 18:58
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:32
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 10:16
Recebidos os autos
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15/04/2024 10:16
Deferido o pedido de ELISANGELA DA SILVA VIDAL - CPF: *37.***.*22-10 (AUTOR).
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10/04/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708839-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA DA SILVA VIDAL REQUERIDO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/03/2024 16:32
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/03/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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