TJDFT - 0702534-10.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CUSTODIO DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROGÉRIO TADEU DE SALLES CARVALHO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WALTER LIMA SALES DE SANTANA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 02/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 05:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:46
Determinado o arquivamento
-
09/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROGÉRIO TADEU DE SALLES CARVALHO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WALTER LIMA SALES DE SANTANA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
19/08/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 17:28
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ROGÉRIO TADEU DE SALLES CARVALHO em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de WALTER LIMA SALES DE SANTANA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ROGÉRIO TADEU DE SALLES CARVALHO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WALTER LIMA SALES DE SANTANA em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 04:39
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/07/2024 04:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 04:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 05:18
Decorrido prazo de ROGÉRIO TADEU DE SALLES CARVALHO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:18
Decorrido prazo de WALTER LIMA SALES DE SANTANA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:18
Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:18
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
10/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:56
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 19:31
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:43
Publicado Ata em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
03/05/2024 17:39
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/05/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de WALTER LIMA SALES DE SANTANA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de ROGÉRIO TADEU DE SALLES CARVALHO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ROGÉRIO TADEU DE SALLES CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de WALTER LIMA SALES DE SANTANA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 22:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702534-10.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO CUSTODIO DA SILVA Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob ID 191586392 da parte OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - CNPJ: 00.***.***/0001-97 (REU).
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
03/04/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702534-10.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CUSTODIO DA SILVA REU: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA, RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES, WALTER LIMA SALES DE SANTANA, ROGÉRIO TADEU DE SALLES CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/05/2024 14:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024 12:38:28.
RAFAEL OLIVEIRA CHINCHILLA -
01/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
22/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:38
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 10:06
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 14:10
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702534-10.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Requerente: ANTONIO CUSTODIO DA SILVA Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Associem-se os autos 0702397-28.2024.8.07.0018, 0702524-63.2024.8.07.0018, 0702529-85.2024.8.07.0018, 0702531-55.2024.8.07.0018 e 0702534-10.2024.8.07.0018, pois há nítida conexão pela identidade entre causa de pedir e objeto em todas as demandas.
Reconheço plausibilidade jurídica na pretensão posta nos autos, pelas seguintes razões: Mesmo as associações civis particulares submetem-se à ordem constitucional, como todos os que estão sob o império do Estado democrático de Direito brasileiro.
A Constituição Federal assegura a todos o direito ao contraditório e ampla defesa, em procedimentos judiciais e administrativos.
Sendo preceito fundamental consagrado na Constituição, deve ser respeitado mesmo num procedimento disciplinar instaurado na associação civil.
A narração dos fatos na inicial denota que o autor foi sumariamente submetido a sanção gravosa, que afeta sua liberdade de culto e de expressão, em procedimento que não observou seu direito ao contraditório e ampla defesa.
Ainda que se considere a possibilidade, em tese, de situações de contraditório diferido, como em casos de tutelas cautelares, é de se recordar que tais situações devem ser sempre excepcionais, quando a oportunidade de contraditório prévio possa causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação - o caso dos autos não parece ser este, até mesmo porque os efeitos da sanção sumariamente imposta soa como decisão final, privando o autor do direito de exercer o culto religioso.
Além do direito à ampla defesa e contraditório, há que se ponderar que as consequências da sanção imposta sumariamente afetam diretamente o sentimento religioso do autor, dimensão essencial à dignidade da pessoa humana, de especial tutela constitucional.
Privar um ser humano do direito de exercer seu sentimento religioso é sanção deveras gravosa, que jamais poderia ser estipulada em modo sumário, denotando intolerância.
A propósito do tema "intolerância", o fundamento da sanção imposta afigura-se também aparentemente inconstitucional, pois, do que se compreende, o autor teria sido punido por exercer uma liberdade que também é assegurada pela Carta, a saber, a de associar-se a outros cidadãos e exercer o direito de crítica, que é parte integrante da democracia.
Há também periculum in mora a justificar a concessão de tutela de urgência.
A se permitir a vigência da sanção submetida ao controle jurisdicional de legalidade, o autor estará privado do seu direito de culto, que, como dito acima, integra a dimensão de sua dignidade humana.
A permanência da publicidade da sanção ora submetida à impugnação no mural do templo religioso causa também vexame público ao autor, afetando sua honorabilidade perante o restante da comunidade religiosa que optou por seguir.
Em face do exposto, defiro a liminar, para determinar a suspensão de todos os efeitos da sanção referida na inicial, relativa à Resolução Administrativa n. 0001, de 15/02/2024, resultante do procedimento administrativo interno instaurado pela ré contra a parte autora.
Comino também aos réus a obrigação de fazer consistente na remoção da mesma resolução do mural do Templo Mãe do Vale do Amanhecer, no prazo de 48h desde a intimação pessoal desta decisão, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso.
Citem-se e intimem-se os réus, por oficial de justiça, para que tomem ciência e cumpram a presente decisão.
Solicite-se ao NUVMEC a designação de audiência prévia de conciliação, de preferência a realizar-se conjuntamente com a já designada nos autos 0702397-28.2024.8.07.0018, ou seja, dia 3/5/24, às 14h.
Confirmada a designação da data, intimem-se as partes para comparecimento.
O prazo para a resposta do réu fluirá desde a data da audiência, caso frustrada a autocomposição.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 13:00:08.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/03/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:34
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/03/2024 13:21
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/03/2024 13:11
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/03/2024 13:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:00
Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/03/2024 12:15
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/03/2024 12:14
Recebidos os autos
-
19/03/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732452-50.2023.8.07.0000
Celia Fatima de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Leonardo Romeiro Bezerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 12:38
Processo nº 0709087-13.2023.8.07.0017
Manuel Alcir Queiroz da Fonseca
Silvano Queiroz dos Santos
Advogado: Clebson da Silva Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 13:28
Processo nº 0709276-44.2020.8.07.0001
Kaja Moveis LTDA
Arthur Henrique Silva Franco
Advogado: Carlos Andre Moraes Milhomem de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2020 15:22
Processo nº 0000199-69.2018.8.07.0018
Distrito Federal
Robson Meneses de Oliveira
Advogado: Markyllwer Nicolau Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2019 14:38
Processo nº 0730015-07.2021.8.07.0000
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2021 10:46