TJDFT - 0703761-71.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:21
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
14/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:27
Homologada a Transação
-
13/12/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2024 18:32
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
-
06/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 07:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 07:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
30/09/2024 07:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/09/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/09/2024 09:13
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
-
12/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIA MOREIRA DA SILVA DE SA em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:14
Outras decisões
-
16/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/08/2024 08:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:42
Outras decisões
-
25/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/07/2024 16:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:42
Deferido o pedido de LUCIA MOREIRA DA SILVA DE SA - CPF: *45.***.*14-00 (REQUERENTE).
-
09/05/2024 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIA MOREIRA DA SILVA DE SA - CPF: *45.***.*14-00 (REQUERENTE).
-
26/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703761-71.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIA MOREIRA DA SILVA DE SA REQUERIDO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente, a parte autora, seu comprovante de rendimentos, para análise do pedido assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 26 de março de 2024 16:50:30.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
26/03/2024 20:59
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:59
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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