TJDFT - 0701000-85.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:08
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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25/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 19:44
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 22:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2024 00:00
Intimação
Execução penal.
Trabalho externo.
Atividades externas.
Fiscalização.
Ressocialização.
Prisão domiciliar. 1 – O trabalho externo é importante instrumento no processo de ressocialização dos condenados, para reinseri-los de forma gradativa no convívio social e na vida extramuros, possibilitando-lhes o próprio sustento e da família, quando em liberdade. 2 - Na execução penal, a fiscalização do trabalho externo - tanto por parte do empregador, quanto da administração penitenciária – é indispensável quanto ao cumprimento das condições. 3 - Possível autorizar trabalho externo se há vínculo empregatício entre o apenado e a empresa proponente, o horário de trabalho é definido – e poderá ser ajustado pelo juiz da execução - e a atividade externa como motorista e entregador será em duas regiões administrativas contíguas do DF, o que permite a fiscalização e controle do Poder Público em parceria com o empregador. 4 – Não se examina pedido de prisão domiciliar não examinado pelo juiz de origem, pena de supressão de instância. 5 - Agravo provido em parte. -
18/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:26
Conhecido o recurso de EDIMILSON ALVES DOS SANTOS - CPF: *05.***.*10-10 (AGRAVANTE) e provido em parte
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15/03/2024 10:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/02/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 22:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/02/2024 18:06
Recebidos os autos
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06/02/2024 11:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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05/02/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
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15/01/2024 18:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/01/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/01/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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