TJDFT - 0702781-88.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/10/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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22/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:26
Juntada de Petição de apelação
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02/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:01
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:01
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/07/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO SASSE em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702781-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO FERNANDO SASSE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 07:37:25.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
19/06/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:41
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO SASSE em 24/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702781-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Requerente: JOAO FERNANDO SASSE Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a emenda e recebo a petição inicial.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Fica o réu, DISTRITO FEDERAL, CITADO para integrar a relação processual, ciente do conteúdo do presente processo e desta decisão e, caso queira, poderá oferecer contestação e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 11.419/2006.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados desta data, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, consoantes teor dos artigos 5º e 9º da referida Lei.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 13:58:28.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:08
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:08
Recebida a emenda à inicial
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02/04/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702781-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Requerente: JOAO FERNANDO SASSE Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a prioridade de tramitação processual, tendo em vista o autor possuir mais de 60 (sessenta) anos e ser portador de doença grave.
O autor ajuizou a presente ação em que pleiteia o recebimento de valores descontados a título de imposto de renda no período de 19 de março de 2018 a maio de 2022.
Afirma o autor que propôs a ação nº 1024702-07.2023.4.01.3400 perante a Justiça Federal com a mesma pretensão, mas o feito foi extinto sem resolução do mérito diante do reconhecimento da ilegitimidade da União para figurar no polo passivo.
Contudo, não consta nos autos a cópia da sentença proferida acompanhada da certidão de trânsito em julgado, não bastando a mera transcrição da decisão junto a petição inicial, pois a documentação deve ser apresentada na íntegra.
Diante do exposto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme exposto, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/04/2024 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2024 13:42
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:42
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/03/2024 14:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/03/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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