TJDFT - 0707886-30.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EDUARDO VIANA BARBOSA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2025 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2025 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2025 18:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
11/03/2025 10:50
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 10:57
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de EVELLYN DAIANY VICENTE FIUSA em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EVELLYN DAIANY VICENTE FIUSA em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 21:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/11/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
29/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:20
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EVELLYN DAIANY VICENTE FIUSA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/08/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO VIANA BARBOSA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de EVELLYN DAIANY VICENTE FIUSA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de EDUARDO VIANA BARBOSA em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 04:35
Decorrido prazo de EVELLYN DAIANY VICENTE FIUSA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
28/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de EDUARDO VIANA BARBOSA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
No caso, conforme se infere no ID 188001097, todos os valores depositados pela parte executada - IDs 188880857 a 188880867 - já foram levantados pelo condomínio credor.
Nesse cenário e considerando o teor da manifestação ID 190505419, fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte devedora comprove a quitação da dívida pendente.
Pena de aplicação do disposto no artigo 916, 5º, II, do CPC. -
21/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 13:15
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de EVELLYN DAIANY VICENTE FIUSA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de EDUARDO VIANA BARBOSA em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de EVELLYN DAIANY VICENTE FIUSA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à rodem.
No caso, conforme noticiado pelo exequente, a parte executada está realizando os pagamentos em desacordo com o disposto no artigo 916 do CPC ensejando, em tese, a aplicação do disposto no §5º do citado dispositivo legal.
Contudo, anteriormente, intimo a parte executada para que se manifeste.
Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento das quantias depositadas nos autos.
Após, junte o credor a planilha atualizada do débito em execução. -
21/02/2024 11:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707886-30.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER EXECUTADO: EDUARDO VIANA BARBOSA, EVELLYN DAIANY VICENTE FIUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID 186027834.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 18:24:47.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
09/02/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
1.
Promova a diligente Secretaria a transferência de todos os valores depositados no autos para conta corrente do patrono do exequente abaixo: Conta Corrente nº 0019117-5, Agência nº 0140-6, Banco: Bradesco, Titular MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, CPF: *88.***.*12-08. 2.
Após, intime-se os executados para se manifestar acerca dos termos da petição ID n. 184025280, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. -
30/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Ante a inércia da parte executada, regularmente intimada (ID n. 176528221), promova o exequente(Condominio Village Arquitetura de Lazer) o andamento do feito, postulando o que entender de direito. -
18/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de EVELLYN DAIANY VICENTE FIUSA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de EDUARDO VIANA BARBOSA em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:49
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte executada para que se manifeste quanto ao teor da petição e documentos ID n. 166670689,, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Domingo, 03 de Setembro de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
04/09/2023 11:24
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte EXEQUENTE para que se manifeste quanto ao teor da petição de ID 166670689, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
04/08/2023 10:43
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707886-30.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER EXECUTADO: EDUARDO VIANA BARBOSA, EVELLYN DAIANY VICENTE FIUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID 165994861 -.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 19:27:24.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
24/07/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de EVELLYN DAIANY VICENTE FIUSA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
17/05/2023 22:47
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:01
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/03/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:33
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de EVELLYN DAIANY VICENTE FIUSA em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de EVELLYN DAIANY VICENTE FIUSA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:31
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:31
Outras decisões
-
28/02/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/02/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 03:12
Decorrido prazo de EVELLYN DAIANY VICENTE FIUSA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de EDUARDO VIANA BARBOSA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de EDUARDO VIANA BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de EVELLYN DAIANY VICENTE FIUSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 13:28
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:31
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:31
Indeferido o pedido de CONDOMINIO VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER - CNPJ: 17.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
-
31/01/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de EDUARDO VIANA BARBOSA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de EVELLYN DAIANY VICENTE FIUSA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
10/01/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:05
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
26/12/2022 08:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2022 18:44
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de EDUARDO VIANA BARBOSA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:17
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:23
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
06/12/2022 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:55
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
20/11/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2022 09:55
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/11/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 15:15
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/09/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de EDUARDO VIANA BARBOSA em 07/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de EVELLYN DAIANY VICENTE FIUSA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de EDUARDO VIANA BARBOSA em 23/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 18:01
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/05/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 08:40
Recebidos os autos
-
28/04/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Edital em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
07/04/2022 17:40
Expedição de Edital.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO VIANA BARBOSA em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de EVELLYN DAIANY VICENTE FIUSA em 09/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 12:06
Recebidos os autos
-
09/02/2022 12:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 15:31
Recebidos os autos
-
17/01/2022 15:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/01/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
-
17/12/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de EVELLYN DAIANY VICENTE FIUSA em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO VIANA BARBOSA em 03/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 12:08
Recebidos os autos
-
26/11/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 16:31
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/10/2021 00:59
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO VIANA BARBOSA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de EVELLYN DAIANY VICENTE FIUSA em 27/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 20:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER em 13/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 15:18
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/10/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 19:04
Recebidos os autos
-
30/09/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
27/09/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 12:43
Recebidos os autos
-
06/07/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2021 20:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de EVELLYN DAIANY VICENTE FIUSA em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 12:05
Recebidos os autos
-
21/05/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/05/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 16:44
Mandado devolvido dependência
-
02/03/2021 12:35
Mandado devolvido dependência
-
24/02/2021 17:34
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 17:34
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 17:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 17:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2020 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 16:03
Recebidos os autos
-
23/09/2020 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2020 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705706-07.2021.8.07.0004
Gama Galvao Engenharia, Consultoria e Co...
Maikel Hebert Martins Mendonca
Advogado: Daianne Gomes Evangelista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2021 14:51
Processo nº 0703018-86.2023.8.07.0009
Debora Mendes Rodrigues
Atual Comercio de Pneus e Rodas e Servic...
Advogado: Danielle Ferreira Glielmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 15:03
Processo nº 0728402-30.2023.8.07.0016
Paulo Inacio de Queiroz Filho
Carlos Henrique Cardoso Gomes
Advogado: Edson Soares de Camargo Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 14:22
Processo nº 0711416-08.2021.8.07.0004
Monteiro Logan Correa Batista Marques
Priscila Grasiela da Mata Cunha
Advogado: Sergio Luiz de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2021 13:04
Processo nº 0706563-77.2022.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 24
Patricia Edna Carvalho do Nascimento
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2022 19:11