TJDFT - 0701897-63.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 14:41
Baixa Definitiva
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17/04/2024 14:41
Transitado em Julgado em 07/04/2024
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07/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2024 09:42
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
PRELIMINAR.
REJEIÇÃO.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
INOCORRÊNCIA.
MÉRITO.
FALSIDADE DOCUMENTAL.
PORTE DE ARMA DE FOGO.
AUTORIA E MATERIALIDADE.
PRESENÇA.
DOSIMETRIA PENAL.
ADEQUAÇÃO. 1.
Rejeita-se a preliminar deduzida no apelo por não subsistirem elementos a corroborar a tese de violação de domicílio praticada pelos agentes policiais. 2.
Prova dos autos que sustenta a pretensão acusatória, concernente aos delitos praticados pelos réus, respectivamente, uso de documento falso e porte ilegal de arma de fogo. 3.
Observados adequadamente os critérios legais de fixação da reprimenda penal pelos ilícitos praticados, afigura-se devida a manutenção da sentença monocrática. 4.
Recursos conhecidos e não providos. -
20/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:39
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
20/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:11
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
19/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
02/01/2024 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
22/12/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 19:33
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:02
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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27/10/2023 17:03
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:03
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/10/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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