TJDFT - 0702475-40.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
13/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de REGINA CLAUDIA COSTA AGUIAR em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:19
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE - CNPJ: 19.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
18/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de REGINA CLAUDIA COSTA AGUIAR em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
25/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 11:00
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:00
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE - CNPJ: 19.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
23/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Por ora, indique o exequente entidade/orgão público onde os devedores são servidores públicos, conforme noticiado na petição ID n. 189177353. -
19/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número dos autos: 0702475-40.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: HELIO RIBEIRO DOS SANTOS, REGINA CLAUDIA COSTA AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora acerca do resultado da pesquisa ERIDF anexa.
Gama-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024, às 13:46:52.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
04/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 12:54
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:54
Outras decisões
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de REGINA CLAUDIA COSTA AGUIAR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Por ora, concedo o prazo de 5 dias para que as partes manifestem-se a respeito do conteúdo da certidão ID n. 182421434 expedida pela sempre diligente Secretaria deste Juízo.
Ultrapassado o prazo retro, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I. -
11/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
12/11/2023 22:24
Recebidos os autos
-
12/11/2023 22:24
Deferido em parte o pedido de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*35-15 (EXECUTADO)
-
03/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702475-40.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: HELIO RIBEIRO DOS SANTOS, REGINA CLAUDIA COSTA AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) 1º executado(s) HELIO RIBEIRO DOS SANTOS , tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada, bem como acerca da eventual satisfação da obrigação com a quitação do débito.
GAMA, DF, 28 de agosto de 2023 18:17:27.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
28/08/2023 20:27
Recebidos os autos
-
28/08/2023 20:27
Outras decisões
-
28/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de REGINA CLAUDIA COSTA AGUIAR em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702475-40.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: HELIO RIBEIRO DOS SANTOS, REGINA CLAUDIA COSTA AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado, com a aplicação de ordem reiterada de bloqueios (teimosinha), pelo prazo de 30 dias.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
Restando a medida infrutífera, prossiga-se nos termos da decisão ID 59898730, realizando as pesquisas ainda não efetuadas; ERIDF / INFOJUD.
Gama, DF, 24 de julho de 2023 18:05:47.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
24/07/2023 21:40
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE - CNPJ: 19.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de REGINA CLAUDIA COSTA AGUIAR em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 23:10
Recebidos os autos
-
24/04/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/03/2023 09:14
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 28/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 19:26
Recebidos os autos
-
30/01/2023 19:26
Outras decisões
-
30/01/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:06
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
15/01/2023 12:29
Recebidos os autos
-
15/01/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/12/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 11:36
Recebidos os autos
-
11/10/2022 11:36
Outras decisões
-
08/10/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/10/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 23:51
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 23:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:34
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/08/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE em 07/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE em 25/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 12:29
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de REGINA CLAUDIA COSTA AGUIAR em 01/12/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 15:55
Expedição de Termo.
-
18/07/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 10:59
Recebidos os autos
-
17/06/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de REGINA CLAUDIA COSTA AGUIAR em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 16:43
Expedição de Alvará.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 16:59
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/04/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de REGINA CLAUDIA COSTA AGUIAR em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/11/2020 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2020 09:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 04/09/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 12:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de REGINA CLAUDIA COSTA AGUIAR em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de REGINA CLAUDIA COSTA AGUIAR em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2020 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 19:22
Recebidos os autos
-
06/04/2020 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2020 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2020 16:12
Recebidos os autos
-
20/03/2020 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2020 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/03/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 20:12
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 20:12
Decorrido prazo de REGINA CLAUDIA COSTA AGUIAR em 05/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 02:50
Publicado Despacho em 25/10/2019.
-
24/10/2019 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 16:10
Recebidos os autos
-
22/10/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 02:45
Publicado Despacho em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 15:00
Recebidos os autos
-
09/09/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 15:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE em 13/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 02:52
Publicado Certidão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 18:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 14:31
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 09/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:04
Decorrido prazo de REGINA CLAUDIA COSTA AGUIAR em 26/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2019 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2019 18:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/05/2019 18:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/05/2019 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2019 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2019 14:47
Recebidos os autos
-
08/04/2019 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2019 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/03/2019 18:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
27/03/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 14:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
27/03/2019 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707517-36.2020.8.07.0004
Cooperativa de Credito de Servidores Pub...
Marcelo de Sousa
Advogado: Abdon Carlos Ribeiro Jordao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2020 11:51
Processo nº 0001602-23.2015.8.07.0004
Condominio do Edificio Residencial Atlan...
Ulysses Orlando Junior
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2019 14:04
Processo nº 0714942-46.2022.8.07.0004
Sesc-Servico Social do Comercio-Administ...
Gilcineide Diniz da Silva
Advogado: Flavio Jose Santos Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2022 14:02
Processo nº 0705993-96.2023.8.07.0004
Asbr - Associacao de Assistencia dos Ser...
Waiverleich Alves Vieira
Advogado: Ilderlandio Teixeira de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 10:56
Processo nº 0706769-78.2023.8.07.0010
Jfb Digital Eireli
Lindalva Sousa de Melo Correia
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 18:26