TJDFT - 0749807-73.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 19:51
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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11/04/2024 09:07
Conhecido o recurso de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-95 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/04/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2024 09:41
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749807-73.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME AGRAVADO: ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O O presente recurso está incluído para julgamento na pauta da 9ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível deste Tribunal, com data de abertura designada para o dia 20/03/2024, conforme certidão de ID 56320500.
Na petição juntada ao ID 57067750, a parte agravante (RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME) apresenta oposição ao julgamento na modalidade virtual e requer a inclusão do processo em pauta de julgamento presencial a fim de que possa acompanhar o julgamento.
De acordo com o art. 4º, §2º, da GPR 841/2021, as solicitações de retirada de pauta virtual devem ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário da abertura da Sessão Virtual.
Considerando a tempestividade do pedido, formulado no dia 19/03/2024, defiro a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em sessão de julgamento presencial.
Esclareço as partes, desde logo, que não é cabível sustentação oral no caso dos autos, a teor do disposto no art. 937, VIII, do CPC (a sustentação oral somente é cabível no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas de urgência ou de evidência). À Secretaria para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de março de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
20/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 14:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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19/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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05/02/2024 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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30/11/2023 19:31
Recebidos os autos
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30/11/2023 19:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/11/2023 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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23/11/2023 17:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 22:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2023 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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