TJDFT - 0744192-05.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:19
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
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30/06/2025 09:46
Recebidos os autos
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28/06/2025 02:16
Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO SILVA PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:24
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:24
Negado monocraticamente o provimento do recurso
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16/06/2025 13:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:11
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1267
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12/06/2024 18:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 16/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO SILVA PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0744192-05.2023.8.07.0000 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RECORRIDO: EDGAR ANTONIO SILVA PEREIRA DECISÃO Considerando que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a existência de repercussão geral no tocante à “constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos” (RE 1.450.100– Tema 1.267), o recurso extraordinário deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A031 -
18/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:47
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 14:47
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 14:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1267)
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07/03/2024 11:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/03/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/03/2024 08:54
Recebidos os autos
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07/03/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO SILVA PEREIRA em 06/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO SILVA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:53
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:52
Classe Processual alterada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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30/01/2024 15:58
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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30/01/2024 15:58
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO SILVA PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2023 02:19
Publicado Ementa em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 21:51
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/12/2023 21:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2023 05:23
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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31/10/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:21
Recebidos os autos
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31/10/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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16/10/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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