TJDFT - 0712204-48.2019.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 17:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de RONE VON BORGES DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de ENIO FLORENCIO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE FRANCA JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
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10/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/11/2024 17:05
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 21:13
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/08/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/08/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ELVIRA PEREIRA DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:53
Indeferida a petição inicial
-
11/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/07/2024 22:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712204-48.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA CLEONICE PEREIRA DA SILVA DE PAIVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); GUSTAVO RESENDE CAMILO (CPF: *44.***.*50-82); FABRICIO RANGEL DA SILVA (CPF: *97.***.*46-49); WALACE ALVES DE LIMA (CPF: *06.***.*95-50); ITALO ANTUNES DA NOBREGA (CPF: *95.***.*96-49); JOSE ALBERTO DE FRANCA JUNIOR (CPF: *98.***.*47-04); ENIO FLORENCIO DA SILVA (CPF: *40.***.*96-21); RONE VON BORGES DE OLIVEIRA (CPF: *38.***.*30-44); LARISSA CRISTINA COTRIM E SOUSA (CPF: *51.***.*09-83); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: GUSTAVO RESENDE CAMILO Endereço: Avenida Sucupira, LOTES 68-70, 61 98442 9906, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71825-300 Nome: WALACE ALVES DE LIMA Endereço: Quadra AC 1 Bloco B, Apartamento 103, Residencial Terra Nova, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71810-100 Nome: JOSE ALBERTO DE FRANCA JUNIOR Endereço: SHIS, QI 5, Área Especial 12 - VI Comar - BINFA 6, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71615-606 Nome: ENIO FLORENCIO DA SILVA Endereço: COLONIA AGRICOLA, N° 10, LOTE 24, ., Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71828-015 Nome: RONE VON BORGES DE OLIVEIRA Endereço: QSC 19 Chácara 28B Conjunto 02, Lote 08, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72017-440 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A emenda de ID 197915255 não atende.
Intime-se o Espólio de João José da Silva e Elvira Pereira da Silva, pela derradeira vez, para emendar a inicial (ID 192804263), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) retificar o polo passivo, devendo excluir o Distrito Federal; b) retificar os pedidos e o valor da causa, haja vista que os ESPÓLIOS DE ELVIRA PEREIRA DA SILVA e JOÃO JOSÉ DA SILVA perseguem parte do crédito pertencente à Maria Cleonice Pereira da Silva, a qual também requereu o cumprimento de sentença da parte que lhe cabe (ID 197267128); c) acostar nova planilha atualizada de débito; d) acostar comprovante de recolhimento das custas iniciais, no que toca ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais, já que não é possível estender ao advogado os benefícios da gratuidade de justiça e não há demonstração documental da situação de miserabilidade.
A emenda deverá ser apresentada em formato de nova petição inicial.
Postergo o recebimento do cumprimento de sentença deflagrado por Maria Cleonice Pereira da Silva (ID 197267128) para depois de transcorrido o prazo de emenda acima fixado.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 13:32:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito F -
28/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/05/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712204-48.2019.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA CLEONICE PEREIRA DA SILVA DE PAIVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença (ID 192804263) deflagrado por ESPÓLIO DE ELVIRA PEREIRA DA SILVA e JOÃO JOSÉ DA SILVA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, GUSTAVO RESENDE CAMILO, WALACE ALVES DE LIMA, JOSÉ ALBERTO DE FRANCA JUNIOR, ENIO FLORENCIO DA SILVA e RONE VON BORGES DE OLIVEIRA, com vistas a obter o pagamento dos honorários advocatícios.
Consoante se extrai, a sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar os réus nos seguintes termos (ID 128200395): “a) ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais a MARIA CLEONICE PEREIRA DA SILVA DE PAIVA, adicionada da respectiva correção monetária pelo Selic, índice que já engloba os juros, por força da EC 113/2021, desde o arbitramento, consoante Súmula 362 do STJ; e b) ao pagamento de R$ 2.644,00 (dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), a título de danos materiais, a partir do desembolso de cada valor que domado perfez o total acima, deverão incidir correção monetária com base no IPCA-E, conforme o entendimento esposado pelo excelso STF no julgamento do RE 870947/SE, de 20/9/2017 e Resp 1.495.146-MG até dia de 8/12/2021, dia anterior à publicação da EC 113/2021.
Os juros de mora a serem aplicados, com base no entendimento exposto no RE 870947/SE, de 20/9/2017 e Resp 1.495.146-MG é da poupança e incidirá a partir do efetivo desembolso até o dia 08/12/2021 (Súm. 54 do STJ e art. 398 CC) Diante do estabelecido na EC 113/2021 que fixou a taxa de correção dos valores devidos pela Fazenda Pública pela SELIC, índice que engloba juros e correção monetária, a partir de 09/12/2021, o valor do crédito deverá ser corrigido unicamente por este índice.
Os valores devidos nos itens “a” e “b”, acima, com descrito na fundamentação, devem ser suportados pelos réus na proporção de um terço exclusivamente para o DISTRITO FEDERAL e dois terços exclusivamente para os demais réus, estes últimos de forma solidária.
Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios a autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação, consoante artigos 85, § 2º e 86, respeitada a proporcionalidade do § 5º, do art. 85, todos do Código de Processo Civil.
Sem honorários pelo Distrito Federal, por força da Súmula 421, do STJ.” Na segunda instância, a sentença foi parcialmente reformada para afastar a condenação imposta em face do Distrito Federal, confira-se: “Ante o exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO ao recurso dos réus Gustavo Resende Camilo e Walace Alves de Lima e, ao revés, DOU PROVIMENTO ao recurso do réu Distrito Federal para, em relação a ele, julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Em consequência lógica do provimento jurisdicional concedido, uma vez afastada a responsabilidade civil do Distrito Federal, devem ser alterados os consectários da condenação realizada.
Por isso, em relação aos danos morais, a correção monetária dar-se-á desde a data da sentença, momento em que foram arbitrados (Súmula nº 362/STJ), e os juros de mora devem fluir desde a data do evento danoso (Súmula nº 54/STJ), este último a ser considerado como sendo 02/2018, tendo em vista o início da cadeia de irregularidades na edificação que deu causa aos infortúnios à esfera de honorabilidade da autora.
A seu turno, em relação aos danos materiais reconhecidos, a correção monetária dar-se-á a partir do efetivo prejuízo de cada dano experimentado pelos autores e os juros de mora a partir do evento danoso (Súmula nº 54/STJ), a ser considerado especificamente em relação a cada dano comprovado e afirmado em sentença.
Quanto às custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, devem os réus condenados arcar com o seu pagamento, sendo a verba honorária fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observando-se, a propósito, a gratuidade de justiça que foi deferida apenas ao réu Walace Alves de Lima, conforme art. 98, § 3º, do CPC.
Em relação ao Distrito Federal, por conta do provimento jurisdicional ora concedido, condeno a parte autora os honorários advocatícios de sucumbência, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ressalvando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade em relação à parte autora, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.
Não há que se falar em majoração dos honorários advocatícios de sucumbência nesta fase recursal, à luz do § 11 do art. 85 do CPC, tendo em vista o provimento à apelação cível do Distrito Federal, que ensejou a redistribuição dos encargos da sucumbência ora alinhada. É como voto.” Assim, emende-se a inicial (ID 192804263), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) retificar o polo passivo, devendo excluir o Distrito Federal; b) retificar os pedidos e o valor da causa, haja vista que os ESPÓLIOS DE ELVIRA PEREIRA DA SILVA e JOÃO JOSÉ DA SILVA perseguem parte do crédito pertencente à Maria Cleonice Pereira da Silva, a qual também requereu o cumprimento de sentença da parte que lhe cabe (ID 194167952); c) acostar nova planilha atualizada de débito; d) acostar comprovante de recolhimento das custas iniciais, no que toca ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais, já que não é possível estender ao advogado os benefícios da gratuidade de justiça.
Postergo o recebimento do cumprimento de sentença deflagrado por Maria Cleonice Pereira da Silva (ID 194167952) para depois de transcorrido o prazo de emenda acima fixado.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 16:38:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito F -
26/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de WALACE ALVES DE LIMA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de GUSTAVO RESENDE CAMILO em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0712204-48.2019.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA CLEONICE PEREIRA DA SILVA DE PAIVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024 15:36:33.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
30/03/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
18/02/2023 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de WALACE ALVES DE LIMA em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2022 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2022 13:13
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
19/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de GUSTAVO RESENDE CAMILO em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2022 02:20
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
22/09/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 21:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/09/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 20:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO RESENDE CAMILO em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 19:21
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2022 22:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 09:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:39
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/07/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de WALACE ALVES DE LIMA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO RESENDE CAMILO em 08/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2022 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 00:21
Publicado Sentença em 21/06/2022.
-
23/06/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 20:00
Recebidos os autos
-
21/06/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 23:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 11:43
Recebidos os autos
-
16/06/2022 11:43
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/05/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 19:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 18:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/03/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 14:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/03/2022 11:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/03/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:44
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/03/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Ata em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Ata em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de WALACE ALVES DE LIMA em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO RESENDE CAMILO em 11/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:56
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 19:28
Juntada de ata
-
07/03/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2022 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2022 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de WALACE ALVES DE LIMA em 04/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 12:17
Recebidos os autos
-
18/02/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/02/2022 20:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 19:42
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/02/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 19:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2022 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/02/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/02/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 20:02
Recebidos os autos
-
10/02/2022 20:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2022 19:21:00.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:14
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2022 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/01/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2021 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
02/12/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/11/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 19:18
Recebidos os autos
-
30/11/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/11/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de GUSTAVO RESENDE CAMILO em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de WALACE ALVES DE LIMA em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:19
Recebidos os autos
-
28/09/2021 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/09/2021 20:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 15:01
Decorrido prazo de GUSTAVO RESENDE CAMILO em 13/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 14:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/09/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
02/09/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 20:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 19:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2021 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 22:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2021 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 00:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE FRANCA JUNIOR em 06/08/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Edital em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 17:37
Expedição de Edital.
-
28/05/2021 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 13:07
Recebidos os autos
-
19/05/2021 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2021 20:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 00:04
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 17:55
Mandado devolvido dependência
-
26/04/2021 06:42
Expedição de Mandado.
-
25/04/2021 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ENIO FLORENCIO DA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:27
Decorrido prazo de RONE VON BORGES DE OLIVEIRA em 09/04/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:29
Publicado Edital em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 13:37
Expedição de Edital.
-
08/02/2021 06:41
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 18:02
Recebidos os autos
-
04/02/2021 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/02/2021 20:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2021 07:13
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2021 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 20:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 19:22
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 19:19
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 19:13
Expedição de Mandado.
-
10/01/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2021 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/01/2021 16:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/01/2021 21:09
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 21:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/01/2021 20:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/01/2021 20:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2020 17:55
Expedição de Mandado.
-
05/12/2020 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 14:55
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 22:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/12/2020 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 13:25
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2020 15:42
Mandado devolvido dependência
-
03/11/2020 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 15:56
Recebidos os autos
-
26/10/2020 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2020 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/10/2020 23:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2020 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 14:30
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
29/09/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2020 22:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2020 20:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
14/09/2020 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 10:34
Recebidos os autos
-
14/09/2020 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2020 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/09/2020 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 10:56
Recebidos os autos
-
08/09/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/09/2020 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2020 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 21:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de WALACE ALVES DE LIMA em 01/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 15:09
Recebidos os autos
-
27/08/2020 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2020 20:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 20:21
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 11:19
Recebidos os autos
-
29/07/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/07/2020 18:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 15:07
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 16:57
Recebidos os autos
-
28/05/2020 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2020 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 20:37
Recebidos os autos
-
25/05/2020 20:37
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2020 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 19:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 11:09
Apensado ao processo 0700712-62.2019.8.07.0017
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de GUSTAVO RESENDE CAMILO em 16/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2020 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2020 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 18:22
Recebidos os autos
-
12/02/2020 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/02/2020 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/01/2020 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 22:34
Recebidos os autos
-
17/12/2019 22:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/12/2019 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 21:07
Recebidos os autos
-
11/12/2019 21:07
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/12/2019 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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