TJDFT - 0720489-36.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2024 10:11
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0720489-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: E.
S.
D.
J.
OFENSOR: ALAN DOS SANTOS AGUIAR DECISÃO Em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, verifica-se que o inquérito policial correlato foi arquivado por insuficiência de elementos (0722892-75.2023.8.07.0003).
Naqueles autos foi determinada a manutenção das cautelares pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da intimação da vítima, diligência que ocorreu em 07/12/2023.
Diante disso, nada a prover acerca da petição de ID 185875162, uma vez que as medidas protetivas não se encontram mais vigentes.
No mais, arquivem-se os autos, eis que exaurida a sua finalidade.
Procedam-se às intimações e baixas devidas.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/03/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 15:43
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:43
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
20/03/2024 15:43
Determinado o arquivamento
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19/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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08/02/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:36
Publicado Edital em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:09
Expedição de Edital.
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12/12/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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05/12/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:37
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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01/12/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
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04/07/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 14:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
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03/07/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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03/07/2023 10:15
Mandado devolvido dependência
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30/06/2023 21:04
Juntada de Certidão
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30/06/2023 20:30
Recebidos os autos
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30/06/2023 20:30
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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30/06/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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30/06/2023 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/06/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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