TJDFT - 0704285-68.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:45
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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13/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 07:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/11/2024 07:48
Decorrido prazo de RAMOS E RIBEIRO CLINICA VETERINARIA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) em 08/11/2024.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RAMOS E RIBEIRO CLINICA VETERINARIA LTDA em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:55
Outras decisões
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28/10/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
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24/10/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 04:14
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 17:00
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2024 17:00
Deferido o pedido de VIVIANE DE OLIVEIRA RIO BRANCO - CPF: *41.***.*70-95 (EXECUTADO).
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10/06/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 03:13
Decorrido prazo de VIVIANE DE OLIVEIRA RIO BRANCO em 31/05/2024 06:00.
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29/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 03:09
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
27/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
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27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 19:33
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
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20/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
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13/05/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:19
Decorrido prazo de VIVIANE DE OLIVEIRA RIO BRANCO - CPF: *41.***.*70-95 (EXECUTADO) em 22/04/2024.
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26/04/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 21:18
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 15:47
Desentranhado o documento
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11/04/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2024 15:08
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:08
Outras decisões
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10/04/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/04/2024 16:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 15:01
Recebidos os autos
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10/04/2024 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
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07/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704285-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAMOS E RIBEIRO CLINICA VETERINARIA LTDA REQUERIDO: VIVIANE DE OLIVEIRA RIO BRANCO DECISÃO 1 - Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Retifique-se a classe processual, tipos de partes e cancele-se a audiência designada. 2 - Considerando a assinatura manual, intime-se a requerente para anexar aos autos cópia da identidade oficial com foto, da subscritora da assinatura da procuração de ID 191273052.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3 - Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/03/2024 14:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:25
Outras decisões
-
26/03/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/03/2024 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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