TJDFT - 0710278-13.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:10
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
10/09/2024 17:09
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA E SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO MORONI FORTALEZA ROCHA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 02/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.
EXECUÇÃO.
CONSULTA NO SISTEMA INFOSEG.
AUSÊNCIA DE UTILIDADE.
ARTIGO 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada e se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2.
Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3.
O dever de cooperação, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, também deve ser observado pelas partes litigantes no processo. É certo que os credores desejam buscar todos os meios viáveis para a satisfação do seu crédito.
Entretanto, as diligências requeridas ao Poder Judiciário devem guardar o mínimo de razoabilidade e utilidade. 4.
O sistema INFOSEG compõe uma rede por meio da qual são condensadas informações dos órgãos de Segurança Pública, Justiça e de Fiscalização em todo o país, provendo dados de pessoas com inquéritos, processos, mandados de prisão, além de dados de veículos, condutores e armas, o que não se mostra proveitoso à pesquisa de bens passíveis de penhora da devedora. 4.1 A utilização dos referidos sistemas deve ser analisada caso a caso, levando-se em consideração o princípio da razoabilidade, bem como a utilidade ao processo, conforme disposto no parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
08/08/2024 16:08
Conhecido o recurso de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EMBARGANTE) e FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (EMBARGANTE) e não-provido
-
08/08/2024 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2024 02:44
Publicado Pauta de Julgamento em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
0710278-13.2024.8.07.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 08 de agosto de 2024 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 301 do Palácio, ocorrerá a 13ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC).
Brasília/DF, 23 de julho de 2024 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível -
23/07/2024 13:04
Juntada de pauta de julgamento
-
23/07/2024 12:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/07/2024 20:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO MORONI FORTALEZA ROCHA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA E SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO MORONI FORTALEZA ROCHA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA E SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 07:47
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Número do processo: 0710278-13.2024.8.07.0000 EMBARGANTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EMBARGADO: DANIEL VIEIRA E SILVA, FRANCISCO MORONI FORTALEZA ROCHA D E S P A C H O À parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para prolação de voto.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
01/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:13
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
01/07/2024 11:11
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/06/2024 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 02:28
Publicado Ementa em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:28
Publicado Ementa em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:28
Publicado Ementa em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:28
Publicado Ementa em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:53
Conhecido o recurso de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/06/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/05/2024 23:38
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
06/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 19:47
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:47
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:40
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:40
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
24/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA E SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO MORONI FORTALEZA ROCHA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0710278-13.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA AGRAVADO: DANIEL VIEIRA E SILVA, FRANCISCO MORONI FORTALEZA ROCHA D E S P A C H O Agravo de Instrumento - Recebimento - Ausência de Pedido Suspensivo Ante a ausência de pedido suspensivo, intime-se a parte agravada, para, querendo, responder o instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultando-se-lhe a juntada de documentos que entender necessários ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao juízo de origem, dispensando-o das informações.
Com a resposta do recurso, retornem conclusos.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
18/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:18
Determinada Requisição de Informações
-
18/03/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
18/03/2024 12:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
15/03/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/03/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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