TJDFT - 0704018-44.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSIMAR CARVALHO DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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25/10/2023 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 10:20
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSIMAR CARVALHO DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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14/09/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 00:23
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704018-44.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSIMAR CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIO MENDES DIAS JUNIOR SENTENÇA Trata-se de ação de execução movida por JOSIMAR CARVALHO DOS SANTOS em desfavor de ANTONIO MENDES DIAS JUNIOR.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Expedida intimação ao advogado do autor para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos .
Realizada a intimação à parte interessada, por meio de "AR", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, foi constada a mudança de endereço e considerando que não houve comunicação da parte ré a este Juízo, é manifesto o seu desinteresse pela causa. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Por sua vez, o autor, devidamente intimado, nos termos do art. 274, § único, do CPC, também não se manifestou nos autos.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, c/c o parágrafo único do art. 771, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Custas pelo credor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 5 de setembro de 2023 20:32:32.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
05/09/2023 22:27
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 22:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/09/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2023 07:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Em homenagem ao art. 485, § 6º, do CPC, diga a parte Executada.
I. -
29/08/2023 13:12
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/08/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de JOSIMAR CARVALHO DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
24/07/2023 21:44
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/07/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSIMAR CARVALHO DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 00:33
Recebidos os autos
-
08/07/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 00:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSIMAR CARVALHO DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/05/2023 20:41
Juntada de consulta renajud
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22/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 11:39
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 03:17
Decorrido prazo de JOSIMAR CARVALHO DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:37
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSIMAR CARVALHO DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 02:29
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2022 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 06:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 19:56
Expedição de Termo.
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13/10/2022 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 12:09
Recebidos os autos
-
05/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:09
Outras decisões
-
21/09/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/09/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 16:12
Expedição de Ofício.
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17/08/2022 22:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 15:47
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/07/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSIMAR CARVALHO DOS SANTOS em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:30
Recebidos os autos
-
04/04/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 00:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 20:49
Recebidos os autos
-
18/03/2022 20:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/03/2022 00:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 10:28
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:28
Outras decisões
-
13/03/2022 22:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/02/2022 17:35
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/02/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSIMAR CARVALHO DOS SANTOS em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2021 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 20:03
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 01:14
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
18/11/2021 10:13
Recebidos os autos
-
18/11/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/11/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES DIAS JUNIOR em 25/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES DIAS JUNIOR em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de JOSIMAR CARVALHO DOS SANTOS em 09/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:36
Publicado Edital em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
23/08/2021 19:16
Expedição de Edital.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 19:54
Recebidos os autos
-
03/08/2021 19:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/08/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 12:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2021 12:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2021 11:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2021 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 11:07
Mandado devolvido dependência
-
05/03/2021 11:07
Mandado devolvido dependência
-
25/02/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 07:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2021 07:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2021 07:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2021 07:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 14:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2020 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 17:00
Recebidos os autos
-
29/06/2020 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/06/2020 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 16:07
Recebidos os autos
-
12/06/2020 12:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/06/2020 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/06/2020 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 14:15
Recebidos os autos
-
30/05/2020 20:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/05/2020 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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