TJDFT - 0725195-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:50
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GLADIS ZENKNER SARTINI em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de GLADIS ZENKNER SARTINI em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725195-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLADIS ZENKNER SARTINI REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o Cartão BRB informou sob ID 217768364 que não haveria qualquer impedimento vigente em relação à autora, afirmando que não mais teria pendências com a BRBCARD, esclareça a parte ré, no prazo de 5 dias, o impedimento aduzido pela autora sob ID 228994599, demonstrando o motivo de eventual bloqueio ou impossibilidade de fornecimento de cartão.
Cumprida a determinação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias e, após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:00
Outras decisões
-
27/03/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 14:34
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/03/2025 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725195-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLADIS ZENKNER SARTINI REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Em manifestação de ID 225533483, a parte ré juntou documentos, cuja vista deve ser facultada à parte autora, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Int.
Após, voltem conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:51
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/02/2025 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725195-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLADIS ZENKNER SARTINI REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Em sede de réplica a parte autora juntou documentos, cuja vista deve ser facultada à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Int.
Após, voltem conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/12/2024 14:35
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/12/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:18
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 18:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/11/2024 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0725195-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLADIS ZENKNER SARTINI REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 11/11/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/tNGpUd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 22:31:51. -
29/10/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 22:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 22:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 22:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2024 13:45
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:45
Outras decisões
-
10/10/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GLADIS ZENKNER SARTINI em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725195-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLADIS ZENKNER SARTINI REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que intime-se as partes para ciência e eventual manifestação por igual prazo (05 dias).
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:25:04 JOANNES RAPHAEL XAVIER SILVA -
17/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725195-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLADIS ZENKNER SARTINI REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Faculto às partes se manifestarem sobre a legitimidade da parte ré, eis que os questionamentos objeto dos autos se referem aos lançamentos de débitos relacionados ao Cartão BRB, pessoa jurídica distinta do réu.
Prazo: 05 dias.
Na mesma oportunidade, deverão apresentar as condições gerais do contrato para verificação da efetiva contratação com o réu ou com 3º que não integra a lide.
Juntados documentos, intime-se a parte contrária para ciência e eventual manifestação por igual prazo (05 dias).
Após, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:53
Outras decisões
-
20/08/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2024 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:41
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725195-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLADIS ZENKNER SARTINI REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Converto o julgamento em diligência. À parte autora para indicar de maneira clara e específica as quantias objeto da pretensão de estorno de valores retidos na conta, inclusive para adequação, se o caso, do valor atribuído à causa.
Prazo: 02 dias.
Havendo manifestação, intime-se a parte ré para ciência por igual prazo (02 dias).
Após, retornem os autos conclusos para julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/07/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/07/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 03:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2024 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 13:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/04/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 03:31
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0725195-86.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLADIS ZENKNER SARTINI REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação em que a parte autora pretende a antecipação dos efeitos da tutela, objetivado o estorno de valores que considera indevidamente retidos em sua conta bancária, debitados para pagamento de dívidas de cartão de crédito contraídas mediante fraude.
O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo e a hora.
De fato, sendo cânone fundamental do sistema processual em questão a conciliação, a concessão da antecipação de tutela vulnera esse princípio, na medida em que, ao antecipar os efeitos da pretensão deduzida em Juízo, desfavorece a conciliação.
Assim, o pedido de antecipação da tutela nestes Juizados - que de excepcional torna-se a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo.
Ao Juiz do Juizado cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei, atendendo os critérios contidos no seu artigo segundo.
Preservando a integridade do procedimento, o Juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
Esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos Juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante a Justiça Tradicional.
Desta forma, a antecipação de tutela no rito da Lei nº 9.099/95 deve ser sempre uma medida francamente excepcional.
No presente caso, não há essa excepcionalidade, devendo a ação seguir seu rito normal.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada.
Cite-se e intimem-se, com as advertências de praxe.
BRASÍLIA - DF, 26 de março de 2024, às 14:50:04.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2024 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/03/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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