TJDFT - 0731940-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:20
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DISCORDANTES NOS AUTOS.
BENEFÍCIO DEFERIDO.
I.
De acordo com a inteligência dos artigos 98, caput, e 99, caput e §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a parte tem direito subjetivo à gratuidade de justiça na hipótese em que a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência não é desacreditada pelos elementos de convicção dos autos.
II.
A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira só pode ser elidida mediante prova conclusiva em sentido contrário, sem prejuízo da determinação, pelo juiz, da apresentação de documentos considerados imprescindíveis à elucidação da situação financeira da parte requerente, nos termos do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
22/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:19
Conhecido o recurso de VICTOR HUGO CABALLERO BRUGGER FREITAS - CPF: *29.***.*12-96 (AGRAVANTE) e provido
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15/03/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2024 10:47
Recebidos os autos
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10/10/2023 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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09/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
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06/10/2023 18:21
Desentranhado o documento
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12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 11/09/2023 23:59.
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02/09/2023 21:06
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CABALLERO BRUGGER FREITAS em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:19
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 19:25
Recebidos os autos
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07/08/2023 19:25
Concedida em parte a Medida Liminar
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07/08/2023 19:25
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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07/08/2023 16:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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07/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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04/08/2023 12:13
Recebidos os autos
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04/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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04/08/2023 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/08/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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