TJDFT - 0707743-55.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 13:58
Baixa Definitiva
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16/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:45
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VEÍCULO NÃO LOCALIZADO.
INTIMADO, O CREDOR SE QUEDOU INERTE AO COMANDO JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
A matéria impugnada diz respeito à sentença de extinção do processo (sem resolução do mérito), em sede de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
II.
A credora foi intimada a promover o andamento do processo e quedou-se inerte, impossibilitando a prestação da tutela jurisdicional.
III.
Constitui ônus do credor promover o andamento do processo no que tange à localização do bem e citação.
Logo, se não se manifesta nesse sentido, no prazo assinalado, obsta o prosseguimento do processo.
IV.
No caso concreto, resultou configurada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, consoante o inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil.
V.
Inaplicável o § 11 do art. 85 do CPC, ante a inexistência de condenação em honorários advocatícios de sucumbência na origem.
VI.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:45
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:52
Outras Decisões
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21/02/2024 18:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima
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21/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 18:09
Recebidos os autos
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16/01/2024 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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16/01/2024 16:22
Recebidos os autos
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16/01/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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15/01/2024 17:58
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/01/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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