TJDFT - 0729249-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 18:03
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATO MARTINS DE BRITO em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
SUSPENSÃO.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL.
CONDIÇÃO IMPOSTA.
DEPÓSITO/CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS.
DESCUMPRIMENTO.
INVIABILIDADE DO SOBRESTAMENTO.
CURSO REGULAR DA DEMANDA. 1.
Não é possível suspender a ação de busca e apreensão ajuizada em razão do deferimento de tutela de urgência em ação revisional quando o réu deixa de atender o comando judicial do qual depende a tutela deferida. 2.
Ausente o cumprimento da determinação de depósito das parcelas vencidas, não se justifica a suspensão processual pretendida, devendo a demanda ter seu curso regular. 3.
Recurso não provido. -
22/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:16
Conhecido o recurso de RENATO MARTINS DE BRITO - CPF: *01.***.*13-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/03/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 18:33
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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05/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 21:10
Recebidos os autos
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31/10/2023 21:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATO MARTINS DE BRITO - CPF: *01.***.*13-04 (AGRAVANTE).
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27/10/2023 20:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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27/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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16/10/2023 15:29
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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25/08/2023 02:16
Decorrido prazo de RENATO MARTINS DE BRITO em 24/08/2023 23:59.
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14/08/2023 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:44
Não Concedida a Medida Liminar
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20/07/2023 18:03
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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20/07/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/07/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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