TJDFT - 0708914-63.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 08:17
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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05/08/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
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04/08/2025 02:35
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:45
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:26
Outras decisões
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07/07/2025 14:26
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/07/2025 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:14
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 20:14
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2025 23:59.
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01/04/2025 13:13
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/04/2025 13:13
Outras decisões
-
20/03/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2025 23:59.
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18/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:50
Juntada de Certidão
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30/01/2025 20:13
Recebidos os autos
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30/01/2025 20:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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06/12/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2024 23:59.
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22/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708914-63.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 15:57:06.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
03/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:34
Recebidos os autos
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03/10/2024 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708914-63.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A sentença formou coisa julgada condenando o INSS a conceder ao autor auxílio-doença acidentário desde 02/01/2021 até sua reabilitação profissional administrativa e, após, auxílio-acidente acidentário.
Na fase de cumprimento de sentença, a fim de cumprir a obrigação de fazer, o instituto réu implantou o auxílio-doença acidentário NB 633373218-8, porém com renda mensal inicial (RMI) incorreta.
Após equívoco do INSS quanto à revisão do valor inicial do auxílio-doença, foi proferida a decisão de ID 180527598, determinando a remessa dos autos à contadoria.
No entanto, a respectiva decisão também incorreu em erro, determinando que fosse elaborado cálculo da RMI do benefício NB 634902958-9, quando, na verdade, o benefício que deve ser revisto é o NB 633373218-8.
Ou seja, o autor dispõe de dois benefícios: a) auxílio-doença previdenciário NB 634902958-9 (espécie 31), com DIB em 04/05/2021 e DCB em 30/11/2021; e b) auxílio-doença acidentário NB 633373218-8 (espécie 91), com DIB em 02/01/2021, ativo até o presente momento.
Por certo, o benefício que corresponde ao cumprimento da condenação judicial e que, portanto, deve ser revisado é aquele constante do item "b", qual seja, auxílio-doença acidentário NB 633373218-8 (espécie 91).
Ante o exposto, passo a corrigir a decisão de ID 180527598, fazendo constar que onde se lê "Isto posto, determino o retorno dos autos à contadoria judicial para elaborar novo cálculo da RMI do NB 634902958-9.", leia-se "Isto posto, determino o retorno dos autos à contadoria judicial para elaborar novo cálculo da RMI do auxílio-doença acidentário NB 633373218-8 (espécie 91)." No mais, permanece a decisão tal como foi lançada.
Revogo os atos subsequentes decorrentes do erro material, a saber, decisões de IDs 191290656 e 200722076.
Intimem-se as partes. À contadoria judicial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/08/2024 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/08/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:39
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:39
Outras decisões
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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29/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:38
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708914-63.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes para juntarem HISCRE atualizado no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria judicial para elaborar os cálculos de liquidação da sentença.
Em seguida, intimem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/07/2024 14:40
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/07/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:34
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:34
Outras decisões
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11/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:26
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708914-63.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de impugnação do autor aos cálculos da contadoria judicial quanto à RMI do benefício acidentário concedido, sustentando, em síntese, que não pode haver redução do valor do benefício.
No entanto, não há redução do coeficiente do benefício como faz crer o exequente em sua manifestação.
O valor de R$ 1.898,83 anteriormente apurado pela contadoria judicial decorre de erro, uma vez que calculado conforme art. 29 da Lei 8.213/91, sendo que a E.C. n. 103/2019 deve ser aplicada aos benefícios de auxílio-doença implantados posteriormente à sua vigência.
Assim, se encontram corretos os novos cálculos de RMI apresentados pela contadoria judicial no valor de R$ 1.774,19, pois utilizou-se na base de cálculo 100% das contribuições previdenciárias, desconsideradas aquelas vertidas em valores inferiores ao mínimo legal.
Isto posto, rejeito a impugnação do exequente de ID 183839111.
Intimem-se.
Intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados em dobro (art. 183 do CPC) e em dias úteis (art. 219 do CPC), comprovar a revisão da RMI do benefício NB 634902958-9 para o valor de R$ 1.774,19, conforme parecer da contadoria judicial de ID 180665808, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), a incidir a partir do 31º dia, limitada a 90 (noventa) dias, sem prejuízo da aplicação das sanções legais ao agente público responsável pela conduta omissiva.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:01
Outras decisões
-
19/03/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59.
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17/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 06:57
Recebidos os autos
-
06/12/2023 06:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
05/12/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 14:05
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:05
Outras decisões
-
05/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 07:08
Recebidos os autos
-
05/12/2023 07:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/12/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:23
Outras decisões
-
10/10/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
21/09/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:22
Outras decisões
-
04/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
30/06/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2023 11:53
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:27
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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13/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/05/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:58
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:58
Outras decisões
-
07/02/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:32
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 20:45
Recebidos os autos
-
16/11/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:39
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 13:34
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2022 06:57
Recebidos os autos
-
27/07/2022 06:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
26/07/2022 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:41
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 07:50
Recebidos os autos
-
27/06/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:41
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/04/2022 15:05
Recebidos os autos
-
19/04/2022 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/04/2022 13:43
Transitado em Julgado em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 18:02
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2022 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/02/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:27
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
22/01/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 16:16
Recebidos os autos
-
20/01/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/01/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 18:40
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/12/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:34
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:50
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 03/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 15:05
Recebidos os autos
-
06/10/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/10/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 23:16
Juntada de Petição de laudo
-
27/09/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 16:01
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 24/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
11/06/2021 18:14
Juntada de intimação
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 19:56
Recebidos os autos
-
08/06/2021 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 19:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2021 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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