TJDFT - 0718879-65.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 23:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:54
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2025 23:59.
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24/06/2025 22:26
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/06/2025 22:26
Outras decisões
-
09/06/2025 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 23/04/2025.
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23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718879-65.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENEIDE LEITE DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 17:19:22.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
22/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:09
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/04/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718879-65.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENEIDE LEITE DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Retornem os autos à contadoria judicial, ressaltando que, em relação à multa fixada à decisão de ID 191268032, o prazo do INSS para cumprimento da obrigação findou-se em 14/05/2024, conforme menu "Expedientes" dos autos, incidindo multa diária no valor de R$ 100,00 até a intimação do INSS acerca da decisão de ID 202417037 e no valor de R$ 200,00 até a regularização do benefício acidentário em 05/08/2024 (ID 206928077), computando-se apenas os dias úteis (art. 219 do C.P.C.).
Após, intimem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/04/2025 22:22
Recebidos os autos
-
16/04/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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04/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718879-65.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENEIDE LEITE DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
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02/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 11:26
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:26
Outras decisões
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05/11/2024 17:44
Juntada de Certidão
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04/11/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:31
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718879-65.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENEIDE LEITE DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
28/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:31
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:17
Outras decisões
-
17/07/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:50
Outras decisões
-
28/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/04/2024 18:15
Outras decisões
-
25/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
09/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718879-65.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENEIDE LEITE DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados em dobro (art. 183 do CPC) e em dias úteis (art. 219 do CPC), comprovar o restabelecimento do auxílio-doença acidentário do autor desde a data da cessação indevida, nos termos da sentença de ID 146492122, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), a incidir a partir do 31º dia, limitada a 90 (noventa) dias, sem prejuízo da aplicação das sanções legais ao agente público responsável pela conduta omissiva.
Intime-se a exequente sobre o parecer da contadoria judicial, devendo retificar seus cálculos considerando a data limite 29/12/2023, data do efetivo depósito do crédito na conta judicial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:00
Outras decisões
-
15/03/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:06
Outras decisões
-
04/03/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:20
Outras decisões
-
08/01/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:25
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 18:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
05/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/08/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/06/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 12:19
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:19
Outras decisões
-
21/06/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
21/06/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:54
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/03/2023 12:12
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:12
Outras decisões
-
13/03/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2023 12:52
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 22:18
Recebidos os autos
-
10/01/2023 22:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:06
Recebidos os autos
-
26/10/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 18:52
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 16:12
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
21/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 19:11
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 07:46
Recebidos os autos
-
10/08/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/07/2022 13:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
05/06/2022 16:35
Recebidos os autos
-
05/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 28/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:41
Juntada de Petição de laudo
-
22/03/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:24
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 18:54
Juntada de intimação
-
10/11/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:42
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/11/2021 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2021 00:27
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 16:33
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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