TJDFT - 0761756-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 17:12
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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07/04/2025 18:59
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 18:59
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 18:01
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2025 18:01
Desentranhado o documento
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04/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:22
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 07:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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24/03/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
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20/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:14
Expedição de Autorização.
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27/11/2024 18:14
Expedição de Autorização.
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19/11/2024 22:49
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761756-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO FIALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 17:58:38.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
14/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:20
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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11/09/2024 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761756-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO FIALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10673) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Transcorrido prazo para as partes, encaminhem-se à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 15 (quinze) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 13:26:42. -
23/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/08/2024 15:27
Recebidos os autos
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25/04/2024 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/04/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO FIALHO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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27/03/2024 19:55
Recebidos os autos
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27/03/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 19:54
Julgado procedente o pedido
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26/01/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/01/2024 18:14
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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29/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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27/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 19:09
Recebidos os autos
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17/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 19:09
Outras decisões
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27/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/10/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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