TJDFT - 0735960-69.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 09:53
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de HELIO RODRIGUES ALVES em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
A parte credora foi intimada a providenciar o andamento do feito, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional e quedou-se inerte, conforme andamento eletrônico do PJE.
Assim, com fundamento nos arts. 513 c/c 921, inc.III, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte exequente/credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora/executada.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente/credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de TRÊS (03) anos, nos termos do art. 206, § 3º, V do Código Civil, tendo em vista tratar-se de cumprimento de sentença relativo à reparação civil.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/07/2023 21:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 21:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/07/2023 23:59.
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07/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/06/2023 13:34
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:34
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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24/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/01/2023 01:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:27
Recebidos os autos
-
07/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2022 21:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2022 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:16
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/10/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 11:16
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2022 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/09/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:06
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/08/2022 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2022 18:09
Processo Desarquivado
-
19/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:45
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de HELIO RODRIGUES ALVES em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Edital em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 15:34
Expedição de Edital.
-
17/05/2022 15:55
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
17/05/2022 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2022 15:11
Transitado em Julgado em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de HELIO RODRIGUES ALVES em 11/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/05/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:32
Publicado Sentença em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 07:54
Recebidos os autos
-
12/04/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 07:54
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2022 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/03/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de HELIO RODRIGUES ALVES em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de HELIO RODRIGUES ALVES em 24/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 19:27
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/02/2022 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
25/02/2022 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/02/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2022 00:19
Recebidos os autos
-
24/02/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2022 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/01/2022 23:59:59.
-
23/12/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 19:22
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2021 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2021 11:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2021 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/12/2021 23:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/11/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2021 11:01
Recebidos os autos
-
12/11/2021 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/11/2021 20:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2021 10:42
Recebidos os autos
-
04/11/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 10:42
Declarada incompetência
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02/11/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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29/10/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 17:40
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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13/10/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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