TJDFT - 0705000-76.2021.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 18:17
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2024 18:17
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:33
Outras decisões
-
19/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/04/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ZILA MARTINS em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:14
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 21:18
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0705000-76.2021.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JULIANA MARTINS DA SILVA REQUERIDO: ZILA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho para publicação parte dispositiva da sentença, na forma do art. 755 § 3º, do CPC: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR A INTERDIÇÃO PLENA de ZILÁ MARTINS, estando impedida, sem assistência de sua curadora legal, JULIANA MARTINS DA SILVA, de praticar os atos de negociais e de gerência da vida civil, neles incluídos aqueles que dependam de expressa manifestação de vontade, salvo decisão apoiada, devidamente autorizada pelo Juízo.
Determino a suspensão dos direitos políticos da curatelada, nos termos do art. 15, II, da Constituição Federal, e comunique-se à Justiça Eleitoral acerca da suspensão dos direitos políticos.
Nomeio como curadora do interditando, a autora JULIANA MARTINS DA SILVA, qualificada nos autos, para exercer a curatela, com os poderes referidos nos artigos 1781 a 1783, todos do Código Civil, bem como os indicados no Estatuto da Pessoa com Deficiência e o disposto no art. 757 do Código de Processo Civil, dispensando-a da prestação de contas, nos termos da manifestação Ministerial e dos arts. 1.756 e 1.757 c/c o arts. 1.774 e 1.781, todos do Código Civil, uma vez que a aposentadoria por invalidez do curatelando (ID 60444143) não supera um salário mínimo.
Intimem-se a curadora para prestar compromisso, a teor do art. 759 do Código de Processo Civil, devendo ser advertida de que deverá bem e fielmente zelar pelos bens, direitos e interesses da curatelada, bem como buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pela interdita.
Fica a curadora ciente de que qualquer renda auferida pela interditado deve ser utilizada única e exclusivamente em benefício desta, bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade.
Expeça-se mandado de averbação ao registro civil, observando-se, ainda, o contido no art. 755, §3º, do Código de Processo Civil, bem como os limites desta sentença.
Expeçam-se as diligências necessárias, inclusive as previstas no Provimento da Corregedoria.
Fica vedada a contratação pela requerente, em nome da interditada, de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie sem autorização do Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN. (...)".
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
20/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 14:27
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 20:06
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:06
Outras decisões
-
13/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/09/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:04
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
05/09/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
21/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
13/07/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
15/12/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2022 22:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/12/2022 22:30
Recebidos os autos
-
13/12/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 22:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/12/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2022 01:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
09/02/2022 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
09/02/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2022 21:46
Recebidos os autos
-
12/01/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 21:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/12/2021 08:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2021 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 01/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 19:54
Recebidos os autos
-
09/08/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/08/2021 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2021 13:09
Juntada de Certidão
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26/07/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 11:18
Classe Processual alterada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO (58)
-
12/07/2021 19:26
Recebidos os autos
-
12/07/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 19:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2021 19:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/07/2021 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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